Quando a Administração está aplicando punições aos seus agentes públicos, ela está exercendo o Poder:
- A)Supremo.
Errada, porque poder supremo não é uma classificação usual dos poderes administrativos.
- B)Regulamentar.
Errada, porque o poder regulamentar serve para detalhar a lei, e não para punir agentes públicos.
- C)Disciplinar.
Certa, porque a punição de agentes públicos por infração funcional é expressão do poder disciplinar.
- D)Avocado.
Errada, porque avocação é ato de chamar para si competência de subordinado, e não poder de punir.
Gabarito: C
Quando a Administração pune um servidor ou outro agente público, ela está usando o Poder Disciplinar. Pense nele como o “poder de organizar a casa” e também de corrigir quem descumpre os deveres funcionais. Ele permite aplicar sanções a quem tem vínculo especial com a Administração, como servidores estatutários, militares e, em certos casos, particulares sujeitos a disciplina administrativa por relação específica com o Poder Público. Esse poder aparece muito ligado à ideia de hierarquia e de controle interno, mas não se confunde com o poder hierárquico. O hierárquico serve para distribuir, coordenar e fiscalizar atividades; já o disciplinar entra em cena quando há infração e a Administração precisa apurar e punir. Em prova, essa diferença costuma ser a chave da questão. Por isso, o gabarito é a letra C. A Administração aplicando punições aos seus agentes públicos está exercendo o Poder Disciplinar, que é classicamente conceituado pela doutrina administrativa como a prerrogativa de apurar infrações e impor sanções dentro da relação funcional. Isso está em sintonia com o regime jurídico-administrativo e com os deveres funcionais previstos na legislação de pessoal de cada ente. Resumo de prova: se a ideia for punir servidor por falta funcional, pense em disciplina. Se a ideia for regulamentar lei, aí é outro poder. Aqui a pista era justamente “aplicando punições aos seus agentes públicos”, então não tinha muito mistério, só a pegadinha tradicional.