As ações de improbidade administrativa visam tutelar a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social. Nos termos da Lei nº 8.429/1992 — Improbidade Administrativa, para representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade é parte legítima:
- A)Apenas o chefe do Poder Executivo.
Errada, porque a lei não limita a representação ao chefe do Poder Executivo.
- B)Apenas o órgão do Ministério Público.
Errada, porque o Ministério Público não é o único legitimado para provocar a apuração administrativa.
- C)Apenas a autoridade policial.
Errada, porque a autoridade policial não é a única nem a exclusiva legitimada para essa representação.
- D)Qualquer pessoa.
Certa, porque a Lei nº 8.429/1992 admite que qualquer pessoa represente à autoridade administrativa competente.
Gabarito: D
A Lei de Improbidade Administrativa tem um detalhe bem cobrado em prova: o combate à improbidade não depende de um “super-herói oficial” para começar. Pela redação da Lei nº 8.429/1992, qualquer pessoa pode representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar ato de improbidade. Em outras palavras, se alguém tiver ciência de possível irregularidade, pode provocar a Administração para que ela apure os fatos. Isso faz sentido porque a proteção da probidade administrativa é interesse de toda a coletividade. O sistema não fecha a porta para denúncias ou representações vindas de cidadãos, servidores, empresas ou qualquer outro interessado. A ideia é facilitar a apuração, e não restringi-la a um pequeno grupo. Por isso, o gabarito é a letra D. A lei fala expressamente em legitimidade de qualquer pessoa para representar à autoridade administrativa competente. Esse é o tipo de leitura que banca adora: trocar a literalidade da lei por uma resposta “bonita”, mas errada, como se só autoridades específicas pudessem provocar a apuração. Então, guarde a lógica: representação para instaurar investigação de improbidade não é privilégio de chefe, polícia ou MP. A iniciativa é ampla, justamente para reforçar o controle e a defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa.