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Direito Administrativo · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

As ações de improbidade administrativa visam tutelar a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social. Nos termos da Lei nº 8.429/1992 — Improbidade Administrativa, para representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade é parte legítima:

Gabarito: D

A Lei de Improbidade Administrativa tem um detalhe bem cobrado em prova: o combate à improbidade não depende de um “super-herói oficial” para começar. Pela redação da Lei nº 8.429/1992, qualquer pessoa pode representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar ato de improbidade. Em outras palavras, se alguém tiver ciência de possível irregularidade, pode provocar a Administração para que ela apure os fatos. Isso faz sentido porque a proteção da probidade administrativa é interesse de toda a coletividade. O sistema não fecha a porta para denúncias ou representações vindas de cidadãos, servidores, empresas ou qualquer outro interessado. A ideia é facilitar a apuração, e não restringi-la a um pequeno grupo. Por isso, o gabarito é a letra D. A lei fala expressamente em legitimidade de qualquer pessoa para representar à autoridade administrativa competente. Esse é o tipo de leitura que banca adora: trocar a literalidade da lei por uma resposta “bonita”, mas errada, como se só autoridades específicas pudessem provocar a apuração. Então, guarde a lógica: representação para instaurar investigação de improbidade não é privilégio de chefe, polícia ou MP. A iniciativa é ampla, justamente para reforçar o controle e a defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa.

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