Assinalar a alternativa que apresenta CORRETAMENTE o conceito de Administração Pública, em sentido subjetivo:
- A)Conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a Lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.
Correta, porque define Administração Pública em sentido subjetivo como o conjunto de órgãos e pessoas jurídicas que exercem a função administrativa.
- B)Atividade de execução de todas as chamadas “limitações administrativas”.
Errada, porque descreve atividade administrativa ligada a limitações administrativas, que é sentido objetivo e específico, não subjetivo.
- C)Toda atividade que a Administração Pública executa.
Errada, porque fala da atividade realizada pela Administração, ou seja, sentido objetivo, e não de quem a compõe.
- D)Regulamentação e fiscalização da atividade econômica de natureza privada.
Errada, porque trata de intervenção estatal na ordem econômica, que é apenas uma das funções administrativas possíveis.
- E)Conjuntos de pessoas que administram os órgãos públicos.
Errada, porque reduz o conceito aos agentes que administram, esquecendo órgãos e pessoas jurídicas e misturando ideia de pessoal com estrutura administrativa.
Gabarito: A
Quando a questão fala em Administração Pública em sentido subjetivo, ela quer saber quem administra, ou seja, quais são os sujeitos que exercem a função administrativa do Estado. Aqui entram os órgãos e as pessoas jurídicas que atuam nessa atividade, como a Administração Direta e a Indireta. É a visão de estrutura, de “quem faz”, e não de atividade em si. A doutrina costuma separar isso do sentido objetivo, que é o conjunto de atividades administrativas, isto é, o “que se faz”. Então, se o enunciado pede sentido subjetivo, você deve pensar em organização administrativa, e não em prestação de serviço, fiscalização ou regulação. É uma troca clássica de prova: muda a lente e a resposta muda junto. Por isso, a alternativa A está correta, porque reproduz a ideia consagrada pela doutrina: Administração Pública, em sentido subjetivo, é o conjunto de órgãos e pessoas jurídicas a quem a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado. Essa definição aparece com frequência em autores como Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella Di Pietro. As outras alternativas caem justamente na pegadinha do sentido objetivo ou em funções específicas do Estado, como regulamentar, fiscalizar ou limitar atividades privadas. Em concurso, quando aparecer “sentido subjetivo”, pense em sujeito, estrutura e organização. É quase um GPS: se você errar a direção, chega no bairro errado.