De acordo com a Lei nº 8.429/1992 — Improbidade Administrativa, assinalar a alternativa que preenche a lacuna abaixo CORRETAMENTE: Na ação por improbidade administrativa poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral ___________ do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito.
- A)coerção
Errada, porque indisponibilidade de bens não visa coerção, mas sim resguardar patrimônio para futura recomposição do dano.
- B)divisão
Errada, pois divisão não tem qualquer relação com a função cautelar prevista na Lei de Improbidade.
- C)decomposição
Errada, já que decomposição não é expressão jurídica compatível com a finalidade de garantir a reparação do erário.
- D)recomposição
Gabarito: D
A Lei de Improbidade Administrativa admite que, antes mesmo da decisão final, o juiz decrete a indisponibilidade de bens dos réus para evitar que o resultado útil do processo desapareça no meio do caminho. A ideia é simples: se houver risco de dilapidação patrimonial, o patrimônio fica “preso” para garantir futura satisfação do prejuízo causado ao poder público. O ponto-chave da questão está no termo usado pela lei. A medida serve para assegurar a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial obtido com enriquecimento ilícito. Em outras palavras, o Estado quer deixar o bolso do réu no modo “não toque em nada”, para que depois seja possível devolver aquilo que foi perdido ou indevidamente ganho. Esse entendimento decorre do art. 16 da Lei nº 8.429/1992, que trata da indisponibilidade de bens na ação de improbidade. A expressão correta é “recomposição”, porque a finalidade da cautelar é restaurar o patrimônio público ao estado anterior, ou ao menos cobrir o que foi desviado/auferido ilicitamente. Por isso, a alternativa D é a correta. As demais opções não têm relação com a finalidade jurídica da medida e soam como palavras soltas que não fazem sentido técnico no contexto da lei.