Sobre a contratação direta pela Administração Pública, analisar os itens abaixo: I. Na licitação inexigível, simplesmente não há possibilidade de competição. II. Na licitação dispensável existe possibilidade de competição, mas a dispensa é determinada por lei. III. Na licitação dispensada existe possibilidade de competição, mas a lei faculta a dispensa. Está(ão) CORRETO(S):
- A)Somente o item I.
Certa, porque na licitação inexigível não há competição viável, o que caracteriza a hipótese do art. 74 da Lei 14.133/2021.
- B)Somente o item II.
Errada, porque a licitação dispensável não é marcada por dispensa obrigatória determinada pela lei, mas por hipótese em que a lei permite dispensar.
- C)Somente os itens I e III.
Errada, porque o item III inverte os conceitos de dispensável e dispensada.
- D)Nenhum dos itens.
Errada, porque o item I está correto ao afirmar a inviabilidade de competição na inexigibilidade.
- E)Todos os itens.
Errada, porque os itens II e III estão conceitualmente trocados e não podem ser considerados corretos.
Gabarito: A
A lógica aqui é bem simples: a contratação direta pode acontecer por duas portas diferentes. Na inexigibilidade, a competição é inviável, ou seja, não adianta abrir disputa porque não existe mercado competitivo útil naquele caso. É a ideia do art. 74 da Lei 14.133/2021. Exemplos clássicos: fornecedor exclusivo ou profissional de notória especialização, quando cabível. Já na dispensa, a competição até existe, mas a lei autoriza que a Administração não licite. No art. 75 da Lei 14.133/2021, você encontra essas hipóteses legais de dispensa. Perceba o detalhe importante: a situação não impede a competição, só permite a contratação direta por escolha jurídica prevista em lei. Agora vem a pegadinha clássica: "dispensável" e "dispensada" não são sinônimos perfeitos na linguagem doutrinária. Em geral, chama-se dispensável quando a lei faculta a dispensa, e dispensada quando a lei já determina a não realização da licitação. Se a banca mistura esses conceitos, ela tenta te fazer tropeçar no rótulo, não na ideia. No enunciado, o item I está correto porque descreve exatamente a inexigibilidade: sem possibilidade de competição. Os itens II e III trocam os conceitos de dispensa, então ficam errados.