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Direito Administrativo · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Sobre a contratação direta pela Administração Pública, analisar os itens abaixo: I. Na licitação inexigível, simplesmente não há possibilidade de competição. II. Na licitação dispensável existe possibilidade de competição, mas a dispensa é determinada por lei. III. Na licitação dispensada existe possibilidade de competição, mas a lei faculta a dispensa. Está(ão) CORRETO(S):

Gabarito: A

A lógica aqui é bem simples: a contratação direta pode acontecer por duas portas diferentes. Na inexigibilidade, a competição é inviável, ou seja, não adianta abrir disputa porque não existe mercado competitivo útil naquele caso. É a ideia do art. 74 da Lei 14.133/2021. Exemplos clássicos: fornecedor exclusivo ou profissional de notória especialização, quando cabível. Já na dispensa, a competição até existe, mas a lei autoriza que a Administração não licite. No art. 75 da Lei 14.133/2021, você encontra essas hipóteses legais de dispensa. Perceba o detalhe importante: a situação não impede a competição, só permite a contratação direta por escolha jurídica prevista em lei. Agora vem a pegadinha clássica: "dispensável" e "dispensada" não são sinônimos perfeitos na linguagem doutrinária. Em geral, chama-se dispensável quando a lei faculta a dispensa, e dispensada quando a lei já determina a não realização da licitação. Se a banca mistura esses conceitos, ela tenta te fazer tropeçar no rótulo, não na ideia. No enunciado, o item I está correto porque descreve exatamente a inexigibilidade: sem possibilidade de competição. Os itens II e III trocam os conceitos de dispensa, então ficam errados.

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