De acordo com a Lei nº 8.429/1992 — Lei de Improbidade Administrativa, o agente público que perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza incorrerá em ato de improbidade administrativa que:
- A)Importa enriquecimento ilícito.
Correta, porque a percepção de vantagem econômica para intermediar verba pública configura enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º da Lei 8.429/1992.
- B)Causa prejuízo ao erário.
Errada, porque a questão destaca vantagem indevida do agente, e não um dano patrimonial ao erário como elemento principal.
- C)Decorre de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário.
Errada, porque essa hipótese trata de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário, o que não é o caso descrito.
- D)Atenta contra os princípios da Administração Pública.
Errada, porque a conduta vai além de mera afronta aos princípios administrativos e se enquadra em categoria mais grave, ligada ao enriquecimento ilícito.
Gabarito: A
Na Lei de Improbidade Administrativa, a lógica é simples: quando o agente público usa o cargo para obter vantagem indevida, o enquadramento costuma ser no grupo dos atos que importam enriquecimento ilícito. A ideia central aqui é o ganho patrimonial pessoal, direto ou indireto, às custas da função pública. O caso da questão é clássico: o agente percebe vantagem econômica para intermediar a liberação ou a aplicação de verba pública. Isso está ligado ao art. 9º da Lei nº 8.429/1992, que trata exatamente dos atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito. Em outras palavras, houve obtenção de vantagem indevida em razão da atividade funcional. Perceba a pegadinha: não basta existir irregularidade na gestão da verba. O ponto decisivo é que o agente recebeu vantagem econômica para fazer a intermediação. Quando aparece esse ganho pessoal, a lei puxa a conduta para o enriquecimento ilícito, e não para as hipóteses de prejuízo ao erário ou de violação genérica a princípios. Então, o gabarito é a letra A. A banca está cobrando a leitura direta do art. 9º da LIA, que alcança exatamente esse tipo de conduta ligada à vantagem indevida obtida pelo agente público.