Segundo a Lei nº 8.429/1992 — Lei de Improbidade Administrativa, sobre a celebração de acordo de não persecução cível, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)O acordo poderá ser celebrado no curso da investigação ou no curso da ação de improbidade, sendo vedado no momento da execução da sentença condenatória.
Errada, porque o acordo de nao persecucao civel nao fica vedado na fase de execucao da sentenca por essa formulacao, ja que a lei o vincula a investigacao ou a acao de improbidade.
- B)Consiste em negócio jurídico firmado entre o Ministério Público e o suposto autor de improbidade administrativa, cujo resultado que deve ser obtido é o integral ressarcimento do dano, exclusivamente.
Errada, porque o acordo nao tem como unico resultado o ressarcimento integral do dano, podendo abranger outras providencias e sancoes previstas em lei.
- C)O juiz sempre participará das negociações.
Errada, porque o juiz nao participa das negociacoes do acordo; sua atuacao e posterior, para controle de legalidade e eventual homologacao.
- D)Em caso de descumprimento do acordo, o investigado ou o demandado ficará impedido de celebrar novo acordo pelo prazo de cinco anos, contado do conhecimento pelo Ministério Público do efetivo descumprimento.
Certa, porque a Lei 8.429/1992 preve que o descumprimento do acordo impede novo ajuste pelo prazo de 5 anos, contado do conhecimento do Ministerio Publico sobre o descumprimento.
Gabarito: D
A Lei de Improbidade Administrativa permite a celebracao de acordo de nao persecucao civel como forma de resolver o caso sem precisar levar tudo ate o fim do processo, desde que isso seja util ao interesse publico. A ideia e simples: em vez de brigar ate a ultima pagina, as partes podem compor um acordo para recompor o dano, devolver valores, aplicar multa civil e ajustar outras obrigacoes cabiveis, conforme o caso. Esse acordo pode ser feito na fase de investigacao ou durante a acao de improbidade, e a lei exige a participacao do Ministerio Publico. O juiz nao entra na negociacao como se fosse um mediador de mesa redonda; ele atua depois, para controlar a legalidade e homologar o que foi pactuado, quando for o caso. Por isso, a alternativa que diz que o juiz sempre participa esta errada. O ponto central do gabarito esta na regra de consequencia do descumprimento. Se o investigado ou demandado descumpre o acordo, a lei estabelece uma sanção temporal: ele fica impedido de celebrar novo acordo pelo prazo de 5 anos, contado do conhecimento, pelo Ministerio Publico, do efetivo descumprimento. Isso esta alinhado com a disciplina legal da Lei 8.429/1992, apos as alteracoes da Lei 14.230/2021. Entao, a chave da questao e perceber que o ANPC nao e um cheque em branco e nem um mero favor processual. Ele e um negocio juridico serio, com vantagens para ambos os lados, mas com efeito prático relevante se houver quebra das clausulas. E ai a banca gosta de cobrar exatamente essa penalidade temporaria de reingresso no acordo.