Sobre a classificação dos atos administrativos, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)Os atos discricionários são aqueles definidos em lei que não conferem ao agente público qualquer margem de escolha.
Errada, porque atos discricionários admitem margem de escolha do agente dentro dos limites legais, e não ausência total de liberdade.
- B)Os atos de império são aqueles nos quais a Administração atua com prerrogativa de Poder Público.
Certa, porque atos de império são praticados pela Administração com prerrogativas de Poder Público, em posição de supremacia sobre o particular.
- C)Os atos de gestão são aqueles praticados como forma de dar andamento à atividade administrativa, sem configurar uma manifestação de vontade do Estado.
Errada, porque atos de gestão são praticados sem a supremacia típica do Poder Público, e não deixam de ser manifestação de vontade do Estado.
- D)Os atos vinculados admitem uma análise de pressupostos subjetivos pelo agente estatal.
Errada, porque atos vinculados não admitem análise subjetiva de conveniência e oportunidade pelo agente, já que a lei define os requisitos e a atuação devida.
Gabarito: B
A classificação dos atos administrativos costuma aparecer em prova com aquelas palavras que parecem sinônimas, mas não são. O ponto central aqui é separar os atos conforme a posição da Administração: quando ela atua impondo sua vontade com prerrogativas de poder, fala-se em ato de império; quando age em situação mais próxima de um particular, fala-se em ato de gestão. Em prova, isso cai muito porque a banca troca os conceitos de propósito. Os atos discricionários são os que permitem certa margem de არჩევ? não, certa margem de escolha ao agente, dentro da lei e do interesse público. Já os atos vinculados são aqueles em que a lei já deixa tudo mais amarrado, sem liberdade de escolha quanto à conveniência e oportunidade, restando ao agente apenas verificar se os requisitos legais existem. A alternativa B está correta porque os atos de império são exatamente os praticados pela Administração com prerrogativas de Poder Público, isto é, com supremacia sobre o administrado. É a ideia clássica da doutrina administrativa: a Administração age com autoridade, impondo comandos, restrições e sanções quando a lei permite. As outras opções misturam conceitos. Em resumo: discricionário tem margem de escolha; vinculado não tem essa liberdade; gestão é atuação administrativa sem essa carga de supremacia típica do império. Se você decorar essa tríade, já derruba boa parte das questões da banca.