De acordo com a Lei nº 8.429/1992 — Improbidade Administrativa, qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. Sobre a representação, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA: ( ) A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento. ( ) Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos, observada a legislação que regula o processo administrativo disciplinar aplicável ao agente.
- A)E - C.
Errada, porque a primeira afirmativa está correta e a segunda também está correta.
- B)C - E.
Errada, porque a primeira afirmativa está correta e a segunda também está correta.
- C)C - C.
Certa, pois ambas as afirmativas reproduzem corretamente o art. 14 da Lei 8.429/1992.
- D)E - E.
Errada, porque nenhuma das duas afirmativas é falsa.
Gabarito: C
A Lei de Improbidade Administrativa permite que qualquer pessoa leve o fato à autoridade competente para pedir apuração. Isso aparece no art. 14 da Lei 8.429/1992, que foi pensado para facilitar o início da investigação, sem burocratizar demais a denúncia. A ideia é simples: se houver indício sério, o Estado apura, em vez de fingir que não viu. A primeira afirmativa está correta porque o próprio art. 14, §1º, exige que a representação seja escrita ou reduzida a termo e assinada, com a qualificação do representante, os fatos, a autoria e as provas de que ele tenha conhecimento. Ou seja, não basta um desabafo genérico no estilo "alguém faz alguma coisa aí". A segunda também está correta porque, atendidos esses requisitos formais, a autoridade deve determinar a imediata apuração dos fatos, observando a legislação do processo administrativo disciplinar aplicável ao agente. Então, o procedimento anda para frente, mas dentro das regras do PAD quando for o caso. Por isso, a sequência correta é C - C. A banca aqui cobrou a literalidade do art. 14, que é um ponto clássico de prova: representação com forma mínima e dever de apuração quando ela vem bem apresentada.