Conforme o princípio da administração pública que representa certo limite para discricionariedade do administrador, mesmo diante de situações em que a lei define mais de uma possibilidade de atuação, a interpretação do agente estatal pela qual este se deve pautar em padrões de escolha efetivados pelo homem médio, sem excessos, é:
- A)Legalidade.
Errada, porque legalidade é a submissão da Administração à lei, e não o critério de bom senso usado quando a lei admite mais de uma escolha.
- B)Eficiência.
Errada, porque eficiência trata de resultado, rendimento e economicidade, não do padrão equilibrado de decisão descrito no enunciado.
- C)Razoabilidade.
Certa, porque a razoabilidade exige escolha compatível com o caso concreto, sem excessos, seguindo o critério do homem médio.
- D)Proporcionalidade.
Errada, porque proporcionalidade está ligada à adequação, necessidade e equilíbrio entre meios e fins, mas a frase da questão aponta mais diretamente para razoabilidade.
- E)Impessoalidade.
Errada, porque impessoalidade se relaciona à ausência de favorecimentos ou perseguições, e não ao modo sensato de exercer discricionariedade.
Gabarito: C
A questão trata dos princípios que limitam a atuação da Administração quando a lei deixa uma margem de escolha. Nesses casos, o agente público não pode decidir de qualquer jeito, como se estivesse no modo "faça você mesmo". Ele precisa escolher a alternativa mais adequada ao caso concreto, com bom senso, equilíbrio e sem exageros. É exatamente aí que entra a razoabilidade. Esse princípio funciona como um filtro de sentido comum: a decisão administrativa deve ser lógica, compatível com a finalidade da norma e proporcional ao que a situação pede. Em linguagem simples, a Administração pode ter várias opções, mas não pode optar por uma solução absurda, desmedida ou desconectada da realidade. Por isso, o gabarito é a letra C. A interpretação do agente deve se pautar em padrões de escolha do homem médio, sem excessos, o que é a descrição clássica da razoabilidade. A doutrina costuma aproximar razoabilidade e proporcionalidade, mas, na linguagem da questão, o foco é a ideia de bom senso e vedação ao excesso, típica da razoabilidade. Na prática, esse controle aparece tanto na atuação administrativa quanto no controle judicial dos atos discricionários: o juiz não substitui a escolha administrativa legítima, mas pode afastar decisões absurdas ou desarrazoadas. O art. 37, caput, da Constituição traz os princípios da Administração, e a razoabilidade é extraída desse regime jurídico, sendo amplamente reconhecida pela doutrina e jurisprudência.