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Direito Administrativo · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Considerando-se, à luz da Lei nº 14.133/2021 — Licitações e Contratos Administrativos, que os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e que serão unidos ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA: ( ) Será admitida a manutenção em sigilo de contratos e de termos aditivos quando prescindível à segurança da sociedade e do Estado, nos termos da legislação que regula o acesso à informação. ( ) Contratos relativos a direitos reais sobre imóveis serão formalizados por escritura particular lavrada em notas de tabelião, cujo teor deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial. ( ) Será admitida a forma eletrônica na celebração de contratos e de termos aditivos, atendidas as exigências previstas em regulamento. ( ) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Gabarito: B

A Lei 14.133/2021 trata o contrato administrativo como regra de publicidade e formalização: ele deve ser escrito, juntado ao processo de origem e divulgado em site oficial, com exceções bem específicas. A lógica é simples: contrato público não pode virar “arquivo secreto” sem motivo legal, porque a transparência é a regra e o sigilo é exceção. No caso da primeira afirmativa, a lei só admite sigilo quando isso for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, o que torna a frase da questão errada por dizer o contrário. A segunda também erra feio, porque contrato sobre direito real de imóvel é formalizado por escritura pública, e não por escritura particular lavrada em notas de tabelião. Já a terceira está certa: a lei admite a forma eletrônica na celebração de contratos e aditivos, desde que observadas as exigências do regulamento. A quarta também está correta, porque antes de formalizar ou prorrogar o contrato a Administração deve conferir regularidade fiscal e trabalhista, além de consultar o Ceis e o Cnep, juntando tudo ao processo. Por isso, o gabarito é B, na sequência E - E - C - C, conforme a Lei 14.133/2021.

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