Segundo a Lei nº 14.133/2021 — Lei de Licitações e Contratos Administrativos e suas definições, assinalar a alternativa INCORRETA:
- A)Órgão é a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública.
Certa: órgão é mesmo a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública, sem personalidade jurídica própria.
- B)Entidade é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.
Certa: entidade é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.
- C)Administração Pública é a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas.
Certa: a alternativa reproduz a noção legal de Administração Pública na Lei 14.133/2021.
- D)Serviços e fornecimentos contínuos são atividades ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse da Administração.
Errada: a descrição apresentada corresponde ao conceito de serviços, e não ao de serviços e fornecimentos contínuos, que têm redação legal própria ligada à manutenção da atividade administrativa.
Gabarito: D
A Lei 14.133/2021 traz várias definições logo no art. 6, e a banca adora trocar uma pela outra para ver se voce está lendo com calma. Aqui, o ponto principal é diferenciar o conceito de "serviços" do conceito de "serviços e fornecimentos contínuos". "Órgão" é a unidade de atuação que integra a estrutura da Administração Pública, sem personalidade jurídica própria. Já "entidade" é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Também está correta a ideia de Administração Pública como a administração direta e indireta dos entes federativos, incluindo as pessoas jurídicas de direito privado sob controle estatal e as fundações instituídas ou mantidas pelo poder público, conforme a definição legal usada pela lei de licitações. A errada é a letra D porque ela traz a definição de "serviços", e não de "serviços e fornecimentos contínuos". Na Lei 14.133/2021, serviços e fornecimentos contínuos são aqueles contratados para manutenção da atividade administrativa, ligados a necessidades permanentes ou prolongadas. Ou seja: a banca trocou o conceito geral pelo conceito específico, aquela clássica casca de banana.