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Direito Administrativo · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

À luz da Lei nº 8.429/1992 — Lei de Improbidade Administrativa, o agente público que frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiro, incorrerá em ato de improbidade administrativa que:

Gabarito: D

A Lei de Improbidade Administrativa separa os atos ímprobos em três grandes grupos: enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios da Administração Pública. Nesta questão, o ponto-chave é que o agente frustra, em ofensa à imparcialidade, o caráter competitivo de concurso, chamamento ou licitação para obter vantagem própria ou de terceiro. Isso não descreve, por si, ganho patrimonial direto do agente nem um prejuízo financeiro imediato e mensurável ao cofre público. Por isso, a conduta se encaixa no art. 11 da Lei 8.429/1992, que trata dos atos que atentam contra os princípios da Administração Pública. A lógica é simples: quando a Administração deixa de agir com imparcialidade, legalidade e isonomia, o problema central é a violação do princípio, ainda que haja benefício para alguém no caminho. Em termos práticos, a banca quer que você perceba a diferença entre "fraude para beneficiar alguém" e "enriquecimento ilícito". Nem toda vantagem indevida vira, automaticamente, enriquecimento ilícito do agente. Às vezes, o núcleo da infração é a quebra da moralidade, da isonomia e da imparcialidade administrativa. Então, o gabarito D está correto porque o enunciado reproduz a hipótese típica de ato de improbidade por violação aos princípios administrativos. É o tipo de questão em que a palavra "imparcialidade" já acende o alerta do art. 11, principalmente quando o ato envolve concurso, chamamento ou licitação.

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