O regime jurídico administrativo se delineia sobre dois princípios basilares. São, na prática, verdadeiras “pedras de toque” para a atuação da Administração Pública:
- A)Razoabilidade e proporcionalidade.
Razoabilidade e proporcionalidade são princípios importantes da Administração, mas não são os dois pilares clássicos do regime jurídico-administrativo.
- B)Supremacia do interesse público e indisponibilidade do interesse público.
Está correta porque a doutrina aponta a supremacia do interesse público e a indisponibilidade do interesse público como fundamentos centrais do regime jurídico-administrativo.
- C)Impessoalidade e moralidade.
Impessoalidade e moralidade são princípios administrativos relevantes, porém não são os pilares basilares perguntados no enunciado.
- D)Legalidade e eficiência.
Legalidade e eficiência são princípios constitucionais da Administração, mas não correspondem aos dois fundamentos clássicos do regime jurídico-administrativo.
Gabarito: B
O regime jurídico-administrativo é o conjunto de regras e princípios que colocam a Administração Pública em uma posição própria, diferente da do particular. A doutrina costuma dizer que ele se apoia em dois pilares clássicos: a supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade do interesse público. Esses são os chamados “princípios basilares” ou “pedras de toque” da atuação administrativa. Em outras palavras: a Administração não age como dona do interesse público, mas como sua gestora, sempre vinculada à finalidade coletiva. Por isso, ela pode impor restrições ao particular quando a lei autoriza, mas não pode dispor livremente do que pertence à coletividade. Esse é o motivo de o gabarito ser a letra B. Vale lembrar que o tema é doutrinário, muito cobrado em concursos, e aparece como ponto de partida para entender atos administrativos, poderes da Administração e as limitações da atuação estatal.