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Direito Administrativo · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Sobre as Fontes do Direito Administrativo, assinalar a alternativa INCORRETA:

Gabarito: D

Quando você estuda fontes do Direito Administrativo, vale lembrar que a ideia principal é simples: de onde nasce a norma e de onde o intérprete tira apoio para aplicá-la. No Brasil, a fonte central é a lei, em sentido amplo, sempre dentro da Constituição Federal e da repartição de competências que ela estabelece. Por isso, quando se fala em lei como fonte, você não pode esquecer que cada ente federativo só legisla dentro do seu espaço constitucional. A questão também compara o modelo francês com o brasileiro. No Direito Administrativo francês, a jurisprudência do contencioso administrativo teve papel histórico muito forte, quase como motor do sistema. Já no Brasil, isso não aconteceu do mesmo jeito: aqui, a jurisprudência é importante, mas não ocupa, em regra, o lugar de fonte primária do direito, porque o nosso sistema é mais legalista. O ponto que derruba a alternativa D é a classificação das fontes. Constituição, lei, regulamento e atos normativos da Administração são, em regra, fontes formais, isto é, instrumentos que expressam o direito. A alternativa inverte isso ao chamá-los de fontes materiais. Além disso, doutrina não é fonte formal de criação do direito, mas fonte de interpretação e sistematização, o que também mostra o erro. Em resumo: a banca quer ver se você sabe que, no Direito Administrativo brasileiro, a lei é o centro do sistema e que a classificação das fontes não pode ser misturada de qualquer jeito. Aqui, a letra D erra justamente por bagunçar material com formal e por atribuir à doutrina um papel que ela não tem como fonte formal propriamente dita.

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