Sobre as Fontes do Direito Administrativo, assinalar a alternativa INCORRETA:
- A)No direito francês, a principal fonte do Direito Administrativo foi a jurisprudência emanada dos órgãos do contencioso administrativo. Embora o Direito Administrativo francês tenha inspirado consideravelmente o Direito Administrativo brasileiro, não o fez no que diz respeito ao papel da jurisprudência como fonte primordial do direito.
Certa, porque reconhece a importância histórica da jurisprudência no modelo francês e a diferença em relação ao Brasil.
- B)O sistema de unidade de jurisdição, adotado no Brasil por influência do direito norte-americano, não veio acompanhado do papel da jurisprudência como principal fonte do direito, nem no Direito Administrativo, nem em qualquer outro ramo do direito. Aqui, a principal fonte do direito é a lei.
Certa, pois no Brasil a unidade de jurisdição não transformou a jurisprudência na principal fonte do direito, prevalecendo a lei.
- C)Quando se fala na lei como fonte do Direito Administrativo brasileiro, tem-se que observar as leis conforme a distribuição de competências prevista na Constituição Federal.
Certa, já que a lei, no Direito Administrativo brasileiro, deve ser analisada conforme as competências constitucionais de cada ente.
- D)As fontes do Direito Administrativo brasileiro distinguem-se entre fontes materiais, abrangendo a Constituição, a lei, o regulamento e outros atos normativos da Administração Pública, bem como, parcialmente, a jurisprudência; e fontes formais, abrangendo a doutrina, a jurisprudência e os princípios gerais de direito.
Errada, porque inverte a classificação das fontes ao tratar Constituição, lei, regulamento e atos normativos como fontes materiais e também atribui à doutrina o papel de fonte formal.
Gabarito: D
Quando você estuda fontes do Direito Administrativo, vale lembrar que a ideia principal é simples: de onde nasce a norma e de onde o intérprete tira apoio para aplicá-la. No Brasil, a fonte central é a lei, em sentido amplo, sempre dentro da Constituição Federal e da repartição de competências que ela estabelece. Por isso, quando se fala em lei como fonte, você não pode esquecer que cada ente federativo só legisla dentro do seu espaço constitucional. A questão também compara o modelo francês com o brasileiro. No Direito Administrativo francês, a jurisprudência do contencioso administrativo teve papel histórico muito forte, quase como motor do sistema. Já no Brasil, isso não aconteceu do mesmo jeito: aqui, a jurisprudência é importante, mas não ocupa, em regra, o lugar de fonte primária do direito, porque o nosso sistema é mais legalista. O ponto que derruba a alternativa D é a classificação das fontes. Constituição, lei, regulamento e atos normativos da Administração são, em regra, fontes formais, isto é, instrumentos que expressam o direito. A alternativa inverte isso ao chamá-los de fontes materiais. Além disso, doutrina não é fonte formal de criação do direito, mas fonte de interpretação e sistematização, o que também mostra o erro. Em resumo: a banca quer ver se você sabe que, no Direito Administrativo brasileiro, a lei é o centro do sistema e que a classificação das fontes não pode ser misturada de qualquer jeito. Aqui, a letra D erra justamente por bagunçar material com formal e por atribuir à doutrina um papel que ela não tem como fonte formal propriamente dita.