Em atenção ao entendimento mais aceito pela doutrina, são requisitos/elementos do ato administrativo:
- A)Objeto, Motivo, Forma, Finalidade e Competência.
Correta, porque traz os 5 elementos clássicos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
- B)Competência, Finalidade, Fundamentação, Motivação e Objeto.
Errada, porque fundamentação e motivação não substituem os elementos clássicos do ato administrativo.
- C)Competência, Motivação, Imperatividade, Exigibilidade e Conteúdo.
Errada, porque imperatividade e exigibilidade são atributos do ato, não seus elementos.
- D)Legitimidade, Veracidade, Imperatividade, Exigibilidade e Tipicidade.
Errada, porque legitimidade e veracidade são atributos ligados à presunção de validade, não requisitos do ato.
Gabarito: A
Na teoria administrativa mais cobrada em concurso, o ato administrativo possui 5 elementos ou requisitos clássicos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Pense neles como o "esqueleto" do ato: se faltar um desses ossos, o ato já nasce com problema. A banca costuma seguir a doutrina tradicional, como Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Em provas, esses cinco itens aparecem quase sempre nessa ordem ou com pequenas variações de nome, mas a ideia é a mesma. A Lei 9.784/99 também ajuda indiretamente ao tratar da atuação administrativa e da motivação, embora o rol clássico seja doutrinário. O gabarito está correto porque a alternativa A reúne exatamente os elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. "Objeto" aqui é o conteúdo do ato; "motivo" é o fato e o fundamento jurídico que justificam a prática; e "forma" é o modo de exteriorização do ato. Já "fundamentação", "motivação", "imperatividade", "exigibilidade" e "tipicidade" não são elementos do ato, e sim ideias ligadas a outros aspectos, como atributos ou dever de justificativa. É aquela clássica armadilha de prova: misturar o que é requisito com o que é atributo.