De acordo com a doutrina, a aplicação de pena a um Servidor Público constitui exemplo de exercício de qual poder?
- A)Poder hierárquico.
Errada, porque o poder hierárquico trata da organização e da coordenação interna da Administração, não da punição em si.
- B)Poder de polícia.
Errada, porque o poder de polícia limita e fiscaliza direitos de particulares em favor do interesse público, e não pune servidor por falta funcional.
- C)Poder regulamentar.
Errada, porque o poder regulamentar serve para editar atos normativos e detalhar a lei, não para aplicar sanções disciplinares.
- D)Poder disciplinar.
Certa, porque a aplicação de pena a servidor público é manifestação típica do poder disciplinar.
- E)Poder vinculado.
Errada, porque poder vinculado é a atuação sem liberdade de escolha quando a lei já define exatamente o que deve ser feito.
Gabarito: D
Quando a Administração aplica uma pena a um servidor público, ela está exercendo o chamado poder disciplinar. Esse poder é a faculdade de apurar infrações funcionais e aplicar sanções aos seus agentes, dentro da estrutura administrativa. Em outras palavras: se o servidor descumpre deveres do cargo, a Administração não fica só olhando - ela pode investigar e punir, seguindo o devido processo legal. A doutrina costuma ligar o poder disciplinar às relações de sujeição especial que existem dentro da Administração, especialmente entre a chefia e os servidores. Por isso, ele aparece com força no regime estatutário. A aplicação de sanção não é um “capricho” da autoridade, mas uma consequência do poder de disciplinar e de manter a regularidade do serviço público. A base legal dessa lógica está, por exemplo, no regime jurídico dos servidores públicos federais (Lei 8.112/1990), que prevê deveres, proibições e penalidades. Além disso, a punição deve respeitar contraditório e ampla defesa, porque nem a Administração pode sair distribuindo penalidade como se fosse carimbo de praça de alimentação. Então, o gabarito é a letra D porque a questão descreve exatamente a aplicação de pena a servidor público, que é o núcleo do poder disciplinar. Os outros poderes tratam de temas diferentes: organização interna, fiscalização de particulares, edição de atos gerais ou atuação obrigatória sem margem de escolha.