De acordo com a Lei nº 8.429/1992 — Improbidade Administrativa, o sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos:
- A)Apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
Correta: o art. 8º da Lei 8.429/1992 limita a obrigação do sucessor ou herdeiro ao ressarcimento do dano até o valor da herança ou do patrimônio transferido.
- B)À detenção de 3 meses e à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
Errada: a Lei de Improbidade não prevê detenção para sucessor ou herdeiro, apenas responsabilidade patrimonial limitada.
- C)À reclusão de 2 anos e à multa.
Errada: reclusão e multa são sanções penais que não se aplicam a sucessor ou herdeiro nessa hipótese de improbidade.
- D)Apenas à multa no valor definido pelo judiciário.
Errada: a lei não restringe a responsabilidade a multa; o que pode existir é a obrigação de reparar o dano, dentro do limite legal.
Gabarito: A
A Lei de Improbidade Administrativa trata de forma bem específica a responsabilidade do sucessor ou do herdeiro. A lógica aqui é simples: a punição por improbidade não passa como se fosse um “pacote completo” para os herdeiros, porque a sanção pessoal não se transfere automaticamente. O que pode ser cobrado deles é a recomposição do prejuízo, e ainda assim com limite. É isso que está no art. 8º da Lei 8.429/1992: o sucessor ou o herdeiro daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido. Ou seja, o Estado pode buscar o ressarcimento, mas não pode ultrapassar o que foi efetivamente herdado ou transferido. Perceba a pegadinha clássica: improbidade não vira pena penal para herdeiro, nem multa pessoal, nem detenção, nem reclusão. A resposta certa segue exatamente a ideia de responsabilidade patrimonial limitada, e não de punição pessoal herdada. Então, como a questão fala do sucessor ou herdeiro, a alternativa correta é a que reproduz o limite legal da reparação: até o valor da herança ou do patrimônio transferido. Simples, direto e com aquele detalhe que a banca adora testar.