Quanto à aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.429/1992 — Lei de Improbidade Administrativa, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)As sentenças civis e penais produzirão efeitos em relação à ação de improbidade quando concluírem pela inexistência da conduta, negativa da autoria ou insuficiência de provas.
Errada, porque a lei não formula dessa forma os efeitos das sentenças civis e penais na ação de improbidade.
- B)A aplicação das sanções previstas depende da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno.
Errada, pois a aplicação das sanções da LIA não depende da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno.
- C)Sanções eventualmente aplicadas em outras esferas deverão ser compensadas com as sanções aplicadas nos termos da Lei de Improbidade.
Certa, porque a Lei de Improbidade determina a compensação das sanções aplicadas em outras esferas com as sanções da própria lei.
- D)As provas produzidas perante os órgãos de controle e as correspondentes decisões não poderão ser consideradas na formação da convicção do juiz.
Errada, já que as provas produzidas perante órgãos de controle e suas decisões podem ser consideradas pelo juiz na formação de sua convicção.
Gabarito: C
Na Lei de Improbidade Administrativa, a ideia central é evitar punição repetida e dar coerência entre as esferas de responsabilização. Por isso, o juiz pode levar em conta provas e decisões produzidas em outros procedimentos, e as sanções aplicadas em outras esferas devem ser compensadas com as sanções da LIA, para não haver bis in idem. Isso está em sintonia com o art. 21 da Lei 8.429/1992, na redação da Lei 14.230/2021. A letra C está correta porque a própria lei determina que as sanções eventualmente aplicadas em outras esferas devem ser compensadas com as sanções aplicadas na ação de improbidade. Em outras palavras: se a pessoa já foi punida em outro processo pelo mesmo núcleo fático, o juiz deve ajustar a resposta sancionatória para evitar excesso. As demais alternativas contrariam texto expresso da lei. A LIA não condiciona suas sanções à aprovação ou rejeição de contas pelo controle interno, nem proíbe o uso de provas e decisões de órgãos de controle na formação da convicção do juiz. Também não é verdade que sentenças civis e penais só produzam efeitos na improbidade nas hipóteses listadas na alternativa A, porque o regime legal é outro e deve ser lido com cuidado. Resumo de prova: a banca gosta de cobrar essa lógica de integração entre instâncias, principalmente depois da reforma da LIA. Então, sempre desconfie de alternativas que criam barreiras artificiais entre improbidade, controle e outras esferas sancionatórias.