Em conformidade com a Lei nº 8.429/1992 — Lei de Improbidade Administrativa, sobre as espécies de atos de improbidade administrativa tipificadas na referida Lei, analisar os itens abaixo: I. Atos que importam enriquecimento ilícito. II. Atos decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário. III. Atos que causam prejuízo ao erário. Estão CORRETOS:
- A)Somente os itens I e II.
Errada, porque os itens I e II estão certos, mas o item III também está previsto na lei.
- B)Somente os itens I e III.
Errada, porque os itens I e III estão corretos, mas o item II também integra a tipificação legal.
- C)Somente os itens II e III.
Errada, porque os itens II e III estão corretos, mas o item I também é espécie de ato de improbidade.
- D)Todos os itens.
Certa, porque a lei prevê os atos de enriquecimento ilícito, de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário e de prejuízo ao erário.
Gabarito: D
A Lei de Improbidade Administrativa organiza os atos ímprobos em espécies bem definidas, para evitar que tudo vire uma salada jurídica. Depois da reforma da Lei 14.230/2021, continuam existindo os atos que importam enriquecimento ilícito (art. 9), os que causam prejuízo ao erário (art. 10) e os que violam princípios da Administração (art. 11). Além disso, passou a existir de forma expressa o art. 10-A, que trata da concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário. Então, os itens I, II e III estão todos corretos. Em prova, quando a banca menciona essas três categorias, ela quer ver se você lembra que o art. 10-A entrou no pacote e não é “artigo inventado” da questão.