A prestação de serviços públicos é feita pelo Estado, que pode efetivar essa execução de forma direta ou mediante descentralização. Diante disso, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)A prestação direta ocorre pelos próprios entes federativos, de forma descentralizada.
Errada, porque a prestação direta ocorre dentro da própria estrutura do ente federativo, sem descentralização.
- B)Para uma maior eficiência e visando à especialização na execução da atividade, o ente estatal descentraliza a prestação de determinados serviços públicos.
Certa, pois a descentralização pode ser usada para melhorar eficiência e especialização na execução do serviço público.
- C)Descentralização é sinônimo de desconcentração.
Errada, porque descentralização e desconcentração são institutos diferentes: um transfere a execução, o outro apenas reparte competências internas.
- D)Todos os serviços públicos admitem delegação.
Errada, porque nem todo serviço público admite delegação, já que há atividades exclusivas do Estado e hipóteses vedadas por lei.
Gabarito: B
Quando o Estado presta serviços públicos, ele pode fazer isso de duas formas: diretamente, pelos próprios órgãos da Administração, ou de modo descentralizado, quando transfere a execução para outra pessoa jurídica ou para particulares, nos casos permitidos em lei. A ideia da descentralização é ganhar eficiência, especialização e melhor organização da atividade, sem confundir isso com desconcentração, que é apenas a divisão interna de tarefas dentro da mesma pessoa jurídica. Na descentralização, a execução sai do centro e vai para fora, como ocorre com autarquias, fundações públicas, empresas estatais prestadoras de serviço ou por delegação a particulares, conforme o regime jurídico aplicável. Já na desconcentração, o serviço continua na mesma estrutura estatal, só que repartido em órgãos menores, como secretarias, departamentos e repartições. Por isso, a alternativa B está correta: o ente estatal pode descentralizar determinados serviços públicos justamente para buscar maior eficiência e especialização na execução. Esse raciocínio é compatível com a doutrina administrativa clássica e com a organização administrativa prevista no modelo constitucional brasileiro. Resumo para guardar: descentralização = transfere a execução para outra pessoa ou para delegado; desconcentração = distribui competências dentro da mesma pessoa. Se misturar as duas, a banca adora aproveitar.