Acerca das questões que envolvem servidores públicos, analisar os itens abaixo: I. O servidor público estável somente perderá o cargo mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa. II. É vedada a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, previsão esta trazida através de súmula vinculante pelo STF, resguardando, entre outros princípios constitucionais, o da moralidade. III. Os procedimentos de avaliação periódica de desempenho dos servidores ainda não estáveis se dão na forma de lei complementar, mas representam processos unilaterais conduzidos pelas chefias, de modo que, em face a estes processos, não cabe o exercício do contraditório e da ampla defesa, já que se trata de análise objetiva acerca do desenvolvimento das funções do cargo público. Está(ão) CORRETO(S):
- A)Somente o item I.
Errada, porque o item II também está correto e o item I é incompleto ao ignorar outras hipóteses constitucionais de perda do cargo.
- B)Somente o item II.
Certa, pois somente o item II está de acordo com a Súmula Vinculante 13 do STF.
- C)Somente os itens I e II.
Errada, porque o item I não está correto: a Constituição prevê outras formas de perda do cargo além do processo administrativo.
- D)Somente os itens II e III.
Errada, porque o item III está incorreto ao afirmar que não há contraditório e ampla defesa e ao tratar de servidor não estável.
Gabarito: B
A questão gira em torno do art. 41 da Constituição Federal, que trata da estabilidade do servidor público. Muita gente olha para a frase do item I e pensa: "perda do cargo só por processo administrativo com defesa". Mas a Constituição traz outras hipóteses, como a sentença judicial transitada em julgado e a avaliação periódica de desempenho, nos termos de lei complementar. Ou seja, o item I ficou estreito demais e, por isso, está errado. O item II está correto. A vedação ao nepotismo foi consolidada pelo STF na Súmula Vinculante 13, que impede a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive, para cargo em comissão ou função de confiança, quando houver vínculo com a autoridade nomeante ou com servidor da mesma pessoa jurídica que exerça direção, chefia ou assessoramento. A lógica aí é proteger a moralidade administrativa, evitando o famoso "empreguismo de família". Já o item III está errado por dois motivos. Primeiro, a avaliação periódica de desempenho é tema ligado ao servidor estável, não ao não estável. Segundo, a Constituição exige lei complementar e assegura ampla defesa nesse procedimento, então não se trata de um ato unilateral imune ao contraditório. Em concurso, quando a banca fala que não cabe defesa, vale acender a luz amarela na hora. Portanto, como apenas o item II está correto, o gabarito é a alternativa B.