À luz da Lei nº 8.429/1992 — Improbidade Administrativa, assinalar a alternativa que apresenta um ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário:
- A)Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.
Errada, porque receber vantagem econômica para omitir ato de ofício é hipótese de enriquecimento ilícito, não de prejuízo ao erário.
- B)Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
Errada, pois perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública também se enquadra em enriquecimento ilícito.
- C)Realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.
Certa, porque realizar operação financeira sem observar as normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea é conduta típica de ato de improbidade que causa prejuízo ao erário.
- D)Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades.
Errada, porque deixar de prestar contas para ocultar irregularidades é conduta ligada à violação de princípios, e não é a hipótese cobrada como dano ao erário neste enunciado.
Gabarito: C
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) organiza os atos ímprobos em três grandes grupos: enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios da Administração. Aqui, a banca quer o ato que causa dano ao erário, isto é, aquele que gera perda patrimonial, desvio, dilapidação ou uso irregular de recursos públicos. O gabarito é a letra C porque a conduta descrita aparece no art. 10 da LIA, que trata exatamente dos atos que causam prejuízo ao erário. O inciso VIII prevê como improbidade "frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente", e, mais diretamente para esta questão, o art. 10 também alcança a realização de operação financeira em desacordo com as normas legais e regulamentares, além de aceitar garantia insuficiente ou inidônea. Em resumo: mexeu errado com o dinheiro público, entrou no campo do art. 10. As demais alternativas apontam para outras categorias. A letra A fala em receber vantagem econômica para omitir ato de ofício, o que é típico de enriquecimento ilícito. A letra B também descreve obtenção de vantagem econômica ligada à atuação funcional, igualmente associada ao art. 9. Já a letra D trata de deixar de prestar contas para ocultar irregularidades, conduta que pode configurar improbidade por violação aos princípios e, conforme o caso, também repercutir como dano ao erário. Então, na prova, pense assim: se a frase fala em vantagem indevida, suspeite de enriquecimento ilícito; se fala em prejuízo, desvio ou operação financeira irregular, pense em dano ao erário; se fala em desrespeito a deveres como honestidade, lealdade e transparência, vá para violação de princípios. A LIA gosta de separar as gavetas, e a banca adora misturá-las para ver se você escorrega.