Nos termos da Lei nº 14.133/2021 — Lei de Licitações e Contratos Administrativos, sobre a documentação comprobatória para a habilitação econômico-financeira, analisar os itens abaixo: I. Comprovante de valores mínimos de faturamento anterior. II. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais. III. Atestado de índices de rentabilidade ou lucratividade. IV. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante. Estão CORRETOS:
- A)Somente os itens I e II.
Errada, porque o item I não é documento exigido pela Lei 14.133/2021 para habilitação econômico-financeira, embora o item II esteja correto.
- B)Somente os itens I e III.
Errada, porque o item I está incorreto e o item III também não consta como exigência legal nessa forma.
- C)Somente os itens I, III e IV.
Errada, porque o item I e o item III não são documentos previstos como regra de habilitação econômico-financeira.
- D)Somente os itens II e IV.
Certa, porque o balanço patrimonial e a certidão negativa de falência são exigências legais expressas da habilitação econômico-financeira.
- E)Somente os itens II, III e IV.
Errada, porque o item III não é exigência prevista na lei, mesmo com os itens II e IV estando corretos.
Gabarito: D
Na habilitação econômico-financeira, a Lei 14.133/2021 quer saber se a empresa tem fôlego para cumprir o contrato, e não se ela vai fazer prova de academia contábil. O texto legal é bem direto: no art. 69, exige-se, em regra, o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do exercício e as demais demonstrações contábeis dos 2 últimos exercícios sociais, além da certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante. Por isso, o item II está correto: esses documentos são exatamente os previstos na lei para mostrar a saúde financeira da empresa. O item IV também está correto, porque a certidão de falência serve para indicar se há risco relevante de insolvência ou quebra. Já o item I está errado porque a lei não exige comprovante de valores mínimos de faturamento anterior como regra de habilitação econômico-financeira. E o item III também está errado porque não há previsão legal de atestado de índices de rentabilidade ou lucratividade como documento obrigatório. A lei fala em demonstrativos contábeis e, quando muito, em índices e valores previstos de modo objetivo no edital, sem criar essa exigência específica. Assim, o gabarito D está certo porque apenas os itens II e IV correspondem à documentação de habilitação econômico-financeira prevista na Lei nº 14.133/2021.