Sobre os atos administrativo, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)Todo ato praticado pela Administração Pública é ato administrativo.
Errada, porque nem todo ato da Administração Pública é ato administrativo; há também atos de direito privado, fatos administrativos e atos materiais.
- B)O ato administrativo é mais amplo do que a noção de ato da administração.
Errada, porque a noção de ato administrativo é mais específica, enquanto ato da Administração é categoria mais ampla.
- C)Os fatos administrativos manifestam a vontade do Estado.
Errada, porque fatos administrativos não manifestam vontade do Estado; eles são acontecimentos que geram efeitos jurídicos.
- D)No ato discricionário, há margem de escolha ao administrador público, mediante análise de mérito.
Certa, porque o ato discricionário permite margem de escolha ao administrador, com análise de conveniência e oportunidade no mérito administrativo.
Gabarito: D
Nem todo ato praticado pela Administração Pública é, automaticamente, ato administrativo. A Administração também pratica atos de direito privado, atos materiais, fatos administrativos e até atos políticos, então a chave é identificar a natureza do ato e os seus efeitos. Na teoria clássica, ato administrativo é a manifestação unilateral da Administração, ou de quem a represente, sob regime de direito público, com a finalidade de produzir efeitos jurídicos imediatos. No estudo dos atos administrativos, também vale lembrar a diferença entre ato administrativo e fato administrativo. O ato envolve manifestação de vontade; o fato administrativo é um acontecimento da Administração que produz efeitos jurídicos, mas não se confunde com uma declaração de vontade, como a execução de uma obra ou a demissão de servidor por aposentadoria compulsória. A alternativa D está correta porque, no ato discricionário, a lei deixa uma margem de escolha ao administrador dentro dos limites legais, permitindo análise de conveniência e oportunidade, isto é, do mérito administrativo. Aqui não existe liberdade absoluta: há sempre vinculação aos requisitos legais e ao interesse público. As bancas gostam de cobrar exatamente essa ideia: discricionariedade não é bagunça, é escolha dentro da moldura da lei. Se a norma abre espaço para juízo administrativo, o mérito aparece como avaliação do melhor caminho para o interesse público.