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Direito Administrativo · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Considerando-se as definições previstas na Lei nº 14.133/2021 — Lei de Licitações e Contratos Administrativos, assinalar a alternativa que contenha a definição CORRETA:

Gabarito: A

A Lei 14.133/2021 traz um bloco de definições logo no art. 6º, e isso cai muito em prova porque a banca troca palavras pequenas para mudar tudo. Aqui, a ideia principal é saber a diferença entre serviço, bem comum, bem especial, contratante e licitante. Parece detalhe, mas é exatamente aí que a questão “morde”. No caso do serviço, a lei o define como a atividade ou o conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse da Administração. Essa é a redação clássica do art. 6º, e por isso a alternativa A está correta. Note que a definição é ampla e abrange utilidade intelectual ou material, sem exigir que seja algo físico. As demais alternativas erram por misturar conceitos da própria lei. B descreve bens e serviços comuns, não especiais, porque “padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos pelo edital” é justamente a marca dos bens e serviços comuns. Já C e D restringem indevidamente os sujeitos: a lei não define contratante dessa forma, e o licitante pode ser pessoa física, pessoa jurídica ou consórcio, conforme o caso. Em resumo, a prova quis testar se você confunde definições muito parecidas. Quando aparecer a Lei 14.133/2021, vale prestar atenção em expressões como “padrões objetivamente definidos”, “interesse da Administração” e “pessoa física ou jurídica”, porque uma palavrinha trocada costuma ser a diferença entre acerto e armadilha.

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