Considerando-se as definições previstas na Lei nº 14.133/2021 — Lei de Licitações e Contratos Administrativos, assinalar a alternativa que contenha a definição CORRETA:
- A)Serviço é a atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse da Administração.
Correta, porque reproduz a definição legal de serviço no art. 6º da Lei 14.133/2021.
- B)Bens e serviços especiais são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
Errada, porque essa é a definição de bens e serviços comuns, e não de bens e serviços especiais.
- C)O contratante é a pessoa física ou jurídica, pública ou privada, responsável pela contratação.
Errada, porque a lei não define contratante como apenas responsável pela contratação; a formulação legal é diferente.
- D)O licitante é pessoa jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo licitatório, sendo vedada a participação de pessoa física.
Errada, porque o licitante pode ser pessoa física, pessoa jurídica ou consórcio, sem a vedação indicada na alternativa.
Gabarito: A
A Lei 14.133/2021 traz um bloco de definições logo no art. 6º, e isso cai muito em prova porque a banca troca palavras pequenas para mudar tudo. Aqui, a ideia principal é saber a diferença entre serviço, bem comum, bem especial, contratante e licitante. Parece detalhe, mas é exatamente aí que a questão “morde”. No caso do serviço, a lei o define como a atividade ou o conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse da Administração. Essa é a redação clássica do art. 6º, e por isso a alternativa A está correta. Note que a definição é ampla e abrange utilidade intelectual ou material, sem exigir que seja algo físico. As demais alternativas erram por misturar conceitos da própria lei. B descreve bens e serviços comuns, não especiais, porque “padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos pelo edital” é justamente a marca dos bens e serviços comuns. Já C e D restringem indevidamente os sujeitos: a lei não define contratante dessa forma, e o licitante pode ser pessoa física, pessoa jurídica ou consórcio, conforme o caso. Em resumo, a prova quis testar se você confunde definições muito parecidas. Quando aparecer a Lei 14.133/2021, vale prestar atenção em expressões como “padrões objetivamente definidos”, “interesse da Administração” e “pessoa física ou jurídica”, porque uma palavrinha trocada costuma ser a diferença entre acerto e armadilha.