De acordo com a Lei nº 8.429/1992 — Lei de Improbidade Administrativa, o agente público que agir para a configuração de ilícito na celebração, na fiscalização e na análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas incorrerá em ato de improbidade que:
- A)Importa enriquecimento ilícito.
Errada. O enunciado não descreve vantagem patrimonial indevida ao agente, requisito caracteristico do enriquecimento ilícito.
- B)Causa prejuízo ao erário.
Certa. A conduta está prevista no art. 10 da Lei 8.429/1992, como ato de improbidade que causa prejuizo ao erário.
- C)Decorre de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário.
Errada. A concessão ou aplicação indevida de beneficio financeiro ou tributario e hipótese especifica diversa, ligada ao art. 10-A na redação anterior e ao regime atual do art. 10.
- D)Atenta contra os princípios da Administração Pública.
Errada. A conduta narrada não e mero atentado a principios; a lei a enquadra expressamente no rol de atos que causam lesão ao erário.
Gabarito: B
A Lei 8.429/1992 classifica como ato de improbidade que causa prejuizo ao erário a conduta dolosa de agir para a configuracao de ilícito na celebracao, fiscalizacao e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela Administração Pública com entidades privadas. Essa hipótese está no art. 10, dentro do bloco dos atos lesivos ao erário, e não no enriquecimento ilícito nem nos atos contra principios.