A Lei nº 14.230/2021 introduziu inúmeras alterações na Lei nº 8.429/1992 — Lei de Improbidade Administrativa, entre elas:
- A)Destaca-se a previsão expressa da conduta conhecida como nepotismo no rol das condutas que causam prejuízo ao erário.
Errada: nepotismo não foi expressamente inserido como conduta de prejuízo ao erário na Lei de Improbidade, embora possa gerar responsabilização conforme o caso concreto.
- B)A modificação no prazo prescricional para apuração de atos de improbidade, que diminuiu de 8 para 5 anos.
Errada: a reforma não reduziu a prescrição de 8 para 5 anos; a Lei 14.230/2021 alterou a disciplina prescricional, mas não nesse sentido.
- C)Com relação aos casos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública, a suspensão dos direitos políticos foi excluída.
Certa: nos atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública, a suspensão dos direitos políticos foi retirada das sanções do art. 12, III.
- D)Para os casos de enriquecimento ilícito, o prazo de suspensão dos direitos políticos, que era de até 14 anos, passou a ser de 8 a 10 anos.
Errada: os prazos foram trocados; para enriquecimento ilícito, a suspensão dos direitos políticos passou a ser de 8 a 14 anos, e não o inverso.
Gabarito: C
A Lei 14.230/2021 mexeu bastante na Lei de Improbidade Administrativa e “enxugou” algumas sanções. A lógica foi tornar a lei mais rígida em alguns pontos e mais técnica em outros, especialmente com a exigência de dolo e com a nova disciplina das penas do art. 12 da Lei 8.429/1992. No caso dos atos que atentam contra os princípios da Administração Pública, o ponto-chave é este: a suspensão dos direitos políticos não aparece mais como sanção para essa modalidade. Depois da reforma, para o art. 11, as penas passaram a ser, em resumo, perda da função pública, multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios/incentivos fiscais ou creditícios, nos termos do art. 12, III. É por isso que o gabarito é a letra C. A banca cobrou justamente essa mudança fina da reforma de 2021: se antes havia suspensão de direitos políticos em diferentes faixas, agora essa sanção foi retirada dos atos de violação aos princípios. Em prova, isso costuma ser o tipo de detalhe que separa quem “leu por cima” de quem marcou o ponto. As demais alternativas tropeçam em números ou em tipificação. E, em Direito Administrativo, número errado é quase sempre pegadinha com crachá e gravata.