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Direito Administrativo · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A Lei nº 14.230/2021 introduziu inúmeras alterações na Lei nº 8.429/1992 — Lei de Improbidade Administrativa, entre elas:

Gabarito: C

A Lei 14.230/2021 mexeu bastante na Lei de Improbidade Administrativa e “enxugou” algumas sanções. A lógica foi tornar a lei mais rígida em alguns pontos e mais técnica em outros, especialmente com a exigência de dolo e com a nova disciplina das penas do art. 12 da Lei 8.429/1992. No caso dos atos que atentam contra os princípios da Administração Pública, o ponto-chave é este: a suspensão dos direitos políticos não aparece mais como sanção para essa modalidade. Depois da reforma, para o art. 11, as penas passaram a ser, em resumo, perda da função pública, multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios/incentivos fiscais ou creditícios, nos termos do art. 12, III. É por isso que o gabarito é a letra C. A banca cobrou justamente essa mudança fina da reforma de 2021: se antes havia suspensão de direitos políticos em diferentes faixas, agora essa sanção foi retirada dos atos de violação aos princípios. Em prova, isso costuma ser o tipo de detalhe que separa quem “leu por cima” de quem marcou o ponto. As demais alternativas tropeçam em números ou em tipificação. E, em Direito Administrativo, número errado é quase sempre pegadinha com crachá e gravata.

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