Deliberação é um exemplo para qual espécie de atos administrativos?
- A)Ordinatórios.
Errada, porque atos ordinatórios servem para disciplinar a atividade interna da Administração, como instruções, circulares e ordens de serviço, e não é essa a natureza típica da deliberação.
- B)Normativos.
Certa, porque a deliberação é tratada pela doutrina como ato normativo quando contém comandos gerais ou disciplina interna da Administração.
- C)Negociais.
Errada, porque atos negociais dependem da manifestação de vontade do administrado, como autorização, licença e permissão, o que não corresponde à deliberação.
- D)Enunciativos.
Errada, porque atos enunciativos apenas certificam, atestam ou emitem juízo de conhecimento, sem criar regras ou comandos.
Gabarito: B
Na classificação dos atos administrativos, os atos normativos são aqueles que trazem comandos gerais e abstratos, funcionando como uma espécie de “manual interno” da Administração para organizar condutas e detalhar a aplicação da lei. É aqui que entram exemplos como regulamentos, regimentos, resoluções e deliberações, quando esses atos servem para criar normas internas ou gerais dentro da competência do órgão. Em prova, vale lembrar: se o ato tem conteúdo de regra, orientação geral ou disciplina interna, ele costuma ser tratado como normativo. A deliberação, portanto, é exemplo de ato administrativo normativo porque expressa uma decisão colegiada com conteúdo regulador, e não apenas uma manifestação sobre situação individual. A doutrina administrativa clássica, como Hely Lopes Meirelles e Celso Antonio Bandeira de Mello, enquadra deliberações nessa espécie quando produzem comandos gerais ou internos. O ponto-chave é o conteúdo do ato, não apenas o nome que ele recebe. As outras alternativas tentam confundir você com classificações parecidas: atos ordinatórios organizam o funcionamento interno; negociais dependem de concordância com o particular; enunciativos apenas certificam, atestam ou opinam. Então, quando a questão pergunta por deliberação, pense em ato com cara de norma, não de simples ordem interna ou de mera declaração. Por isso o gabarito é B.