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Direito Administrativo · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A vedação da indicação do partido dos titulares dos cargos públicos na publicidade oficial decorre primordialmente do princípio da:

Gabarito: B

A publicidade oficial existe para informar a população sobre atos, serviços e campanhas do Estado. Mas esse dever de informar não pode virar propaganda pessoal disfarçada. Por isso, a Constituição veda qualquer forma de promoção de autoridades ou servidores na divulgação oficial: a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. Isso está no art. 37, caput e especialmente no § 1º, da Constituição Federal. Na prática, o ponto central aqui é o princípio da impessoalidade. Ele exige que a atuação administrativa seja voltada ao interesse público, e não ao ego do governante da vez. Se a publicidade traz indicação de partido, nome ou imagem do titular do cargo para fazer autopromoção, a Administração sai do foco institucional e entra na vitrine pessoal. Aí o princípio da impessoalidade entra em ação e barra a conduta. Perceba a lógica da questão: não se está falando apenas de tornar a informação pública, mas de impedir que a publicidade oficial seja usada como propaganda política. A vedação à indicação do partido dos titulares dos cargos públicos decorre justamente dessa neutralidade exigida do Estado. Em resumo: publicidade oficial sim, marketing pessoal e partidário, não. Por isso, o gabarito é a letra B. A ideia é simples e muito cobrada em prova: publicidade é dever de dar ciência; impessoalidade é o freio que impede que esse dever vire promoção de pessoas ou partidos.

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