Em relação ao princípio da igualdade, quando aplicado às licitações, é CORRETO afirmar que:
- A)Admite exceções para o favorecimento de apoiadores políticos.
Errada, porque a igualdade veda favorecimentos pessoais, inclusive por apoio político, já que isso quebra a isonomia e a moralidade administrativa.
- B)Veda o estabelecimento de margens de preferência a produtos ou serviços nacionais.
Errada, pois a lei admite, em hipóteses legais, margens de preferência para produtos e serviços nacionais, sem violar a igualdade.
- C)É tanto um princípio quanto um objetivo do procedimento licitatório.
Certa, porque a igualdade é tratada tanto como princípio quanto como objetivo da licitação, garantindo tratamento isonômico entre os licitantes.
- D)Proíbe qualquer margem de preferência criada com propósitos ambientais.
Errada, porque a legislação também admite margens de preferência com finalidade de desenvolvimento nacional sustentável, o que pode incluir propósito ambiental.
Gabarito: C
Na licitação, o princípio da igualdade, ou isonomia, significa dar tratamento equivalente aos interessados que estejam na mesma situação. Em português bem direto: a Administração não pode “escolher preferidos” nem montar o jogo para um concorrente ganhar de antemão. A regra é competição justa, com critérios objetivos e iguais para todos. Mas atenção: esse princípio não vive sozinho. Ele também aparece como objetivo do procedimento licitatório, porque a licitação deve buscar justamente assegurar tratamento isonômico entre os participantes. Na Lei 14.133/2021, isso aparece de forma bem clara entre os princípios e os objetivos da licitação, reforçando que igualdade não é só uma ideia bonita, é uma meta prática do processo. Por isso, a letra C está correta: a igualdade é simultaneamente um princípio e um objetivo do procedimento licitatório. A banca costuma cobrar essa leitura dupla, porque a licitação não apenas deve respeitar a isonomia, mas também produzir um ambiente em que ela efetivamente aconteça. Se quiser guardar uma frase-chave: licitação sem igualdade vira campeonato com juiz parcial. E isso o Direito Administrativo não tolera nem um pouco.