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Direito Administrativo · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Em conformidade com a Lei nº 8.429/1992 — Lei de Improbidade Administrativa, em relação às condutas tipificadas na referida Lei, é CORRETO afirmar que:

Gabarito: C

A Lei de Improbidade Administrativa mudou bastante com a reforma de 2021. Hoje, a regra geral é bem clara: só existe ato de improbidade quando a conduta for dolosa, isto é, quando houver vontade consciente de praticar a conduta proibida. Ou seja, não basta erro, descuido ou mera má gestão para enquadrar alguém nessa lei. Isso está no art. 1º, §1º, da Lei 8.429/1992, com a redação dada pela Lei 14.230/2021: consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas na própria lei. Em outras palavras, a lei passou a exigir dolo em todos os tipos de improbidade. Por isso, o gabarito é a letra C. A banca quer exatamente a ideia de que a improbidade não alcança condutas culposas, nem misturas criativas como preterdolo. Aqui, o legislador foi direto: sem dolo, sem improbidade. Vale lembrar que a jurisprudência do STJ e a redação atual da lei caminham nessa linha de reforço da necessidade de vontade consciente. Em prova, se aparecer culpa, já acenda a luz vermelha.

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