Em relação à gestão dos serviços públicos por meio de empresas estatais, é CORRETO afirmar que:
- A)Basta a publicação de portaria.
Errada, porque portaria é ato infralegal e não substitui a exigência constitucional de lei para estruturar empresa estatal.
- B)Basta a assinatura de acordo.
Errada, porque acordo não tem força para criar ou autorizar a atuação institucional de empresa estatal na prestação de serviço público.
- C)É necessária lei.
Certa, pois a Constituição exige lei específica para a criação de empresa pública e sociedade de economia mista, inclusive para atuação na Administração Indireta.
- D)É necessária emenda constitucional.
Errada, porque não é necessária emenda constitucional; a matéria já é disciplinada pela própria Constituição e pela lei específica.
Gabarito: C
Quando o Poder Público decide tocar um serviço público por meio de uma empresa estatal, você precisa lembrar de uma ideia básica de concurso: no Direito Administrativo, a atuação estatal não sai “no improviso”. A criação de empresa pública ou sociedade de economia mista depende de autorização legal específica, nos termos do art. 37, XIX, da Constituição Federal. Em outras palavras, não basta um ato administrativo interno, portaria ou acordo de gabinete. A lógica é simples: empresa estatal integra a Administração Indireta e mexe com estrutura, patrimônio, finalidade pública e forma de atuação do Estado. Por isso, a Constituição exige lei para autorizar sua criação, e depois ainda vem o registro dos atos constitutivos, conforme o tipo de entidade. A doutrina trata isso como reserva legal para organização da Administração Indireta. Na questão, a alternativa correta é a C porque a gestão de serviços públicos por empresas estatais não pode ser instituída apenas por portaria ou acordo. O fundamento central é constitucional: art. 37, XIX, da CF, que exige lei específica para criação de empresa pública e sociedade de economia mista, além de suas subsidiárias. Então, se a banca perguntar qual é o instrumento necessário, guarde o mantra: empresa estatal na Administração Indireta, só com lei. Portaria e acordo podem até detalhar execução de rotinas, mas não substituem a autorização legal exigida pela Constituição.