Em relação aos princípios constitucionais explícitos que regem a Administração Pública direta e indireta, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)Legalidade e razoabilidade.
Errada, porque legalidade é princípio expresso, mas razoabilidade não integra o rol explícito do art. 37, caput.
- B)Impessoalidade e proporcionalidade.
Errada, porque impessoalidade é princípio expresso, mas proporcionalidade não está prevista expressamente no caput do art. 37.
- C)Moralidade e efetividade.
Errada, porque moralidade é princípio expresso, mas efetividade não é um dos princípios constitucionais explícitos da Administração.
- D)Publicidade e eficiência.
Certa, porque publicidade e eficiência são princípios expressamente previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal.
Gabarito: D
A Constituição Federal, no art. 37, caput, traz os princípios explícitos que regem a Administração Pública direta e indireta: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Esses são os famosos princípios que caem em prova como mantra, então vale decorar sem drama. Quando a banca fala em princípios constitucionais explícitos, ela está olhando exatamente para esse rol do art. 37, caput. No caso da questão, a alternativa correta é a que junta dois desses princípios expressos na Constituição. Publicidade e eficiência aparecem literalmente no texto constitucional, sendo a eficiência incluída pela Emenda Constitucional nº 19/1998, que reforçou a ideia de uma Administração voltada a resultados, sem perder a legalidade. Já os demais itens trazem mistura de princípios que existem no Direito Administrativo, mas não integram, como tais, o rol expresso do art. 37, caput. Razoabilidade e proporcionalidade são princípios relevantes e muito usados pela doutrina e jurisprudência, mas não estão ali listados de forma expressa. Moralidade também é princípio constitucional explícito, mas a questão não pediu só um deles, e sim a combinação correta. Em resumo: a banca quer que você reconheça o texto literal da Constituição. Quando aparecer esse assunto, pense primeiro no art. 37, caput, e depois confira se a alternativa repete dois daqueles cinco princípios clássicos.