Consoante à Lei nº 14.133/2021 — Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o termo de referência é o documento necessário para a contratação de bens e serviços. Em relação aos parâmetros e aos elementos descritivos que devem conter no termo de referência, analisar os itens abaixo: I. Definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação. II. Requisitos da contratação. III. Critérios de medição e de pagamento. Está(ão) CORRETO(S):
- A)Somente o item I.
Errada, porque o art. 6º, XXIII, da Lei 14.133/2021 também inclui os demais elementos do termo de referência, como requisitos da contratação e critérios de medição e pagamento.
- B)Somente o item II.
Errada, porque o item II está correto, mas não é o único elemento exigido no termo de referência.
- C)Somente os itens I e III.
Errada, porque os itens I e III estão corretos, mas o item II também integra expressamente o conteúdo do termo de referência.
- D)Todos os itens.
Certa, porque os três itens correspondem a elementos previstos no art. 6º, XXIII, da Lei 14.133/2021.
Gabarito: D
O termo de referência, na Lei 14.133/2021, é um dos documentos centrais da fase preparatória da contratação. Ele funciona como o roteiro do que a Administração quer contratar, com detalhes suficientes para evitar improviso e reduzir erro lá na frente. Em vez de deixar o processo no modo “vamos vendo”, a lei exige que o TR organize o objeto, as exigências, a forma de execução e os critérios de acompanhamento. O fundamento está no art. 6º, XXIII, da Lei 14.133/2021, que traz um rol de elementos do termo de referência, como a definição do objeto, os requisitos da contratação, a descrição da solução, o modelo de execução, os critérios de medição e pagamento, entre outros. Perceba que a lei não trata isso como enfeite burocrático, mas como peça para dar precisão, planejamento e controle à contratação. No item I, a lei realmente exige a definição do objeto, com natureza, quantitativos, prazo e eventual prorrogação. No item II, também está correto exigir os requisitos da contratação. E no item III, os critérios de medição e de pagamento aparecem expressamente entre os elementos do TR. Ou seja, a banca cobrou exatamente o que está na lei, sem truque escondido. Por isso, o gabarito é a letra D: todos os itens estão corretos. Em prova, sempre vale lembrar que a Lei 14.133 reforçou bastante a fase de planejamento, e o termo de referência virou uma espécie de mapa detalhado da contratação.