Em relação à finalidade do procedimento licitatório, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)Selecionar a proposta mais conveniente para a celebração de contrato.
Correta: a licitação busca selecionar a proposta mais vantajosa/conveniente para a celebração do contrato.
- B)Prejudicar a celeridade das contratações.
Errada: a licitação não existe para prejudicar a celeridade, e sim para organizar a contratação com legalidade e eficiência.
- C)Facilitar o desvio de recursos públicos.
Errada: o procedimento licitatório foi criado justamente para reduzir favorecimentos e desvios de recursos públicos.
- D)Recompensar financeiramente os aliados políticos.
Errada: a licitação deve garantir isonomia e impessoalidade, não recompensar aliados políticos.
Gabarito: A
O procedimento licitatório existe para dar transparência, isonomia e selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração. Em outras palavras: não é um ritual de enfeite, nem um obstáculo para “atrasar a vida” do gestor. Ele serve para comparar ofertas de forma impessoal e escolher aquela que melhor atende ao interesse público. Na Lei 14.133/2021, o art. 11 deixa isso bem claro ao falar em assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração, além de promover tratamento isonômico e evitar contratações com sobrepreço, superfaturamento, etc. A Constituição, no art. 37, XXI, também aponta a licitação como regra para contratações públicas. Por isso, a alternativa A está correta: a finalidade do procedimento licitatório é selecionar a proposta mais conveniente, isto é, mais vantajosa e adequada para a celebração do contrato. A banca trocou a linguagem da lei por uma expressão mais simples, mas a ideia é exatamente essa. As demais opções fazem o oposto do que a licitação busca. Elas descrevem consequências indevidas, como prejudicar a eficiência, facilitar desvios ou favorecer aliados, o que contraria frontalmente os princípios da Administração Pública e da própria licitação.