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Direito Administrativo · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

As regras jurídicas, em certo grau de medida, estão submetidas aos princípios jurídicos. Nos termos da Lei nº 8.429/1992 — Improbidade Administrativa, aplicam-se ao sistema da improbidade por ela disciplinado os princípios constitucionais do:

Gabarito: A

A Lei de Improbidade Administrativa, especialmente após as alterações da Lei 14.230/2021, deixou ainda mais claro que ela não pode ser aplicada como se fosse um campo sem regras. Como se trata de um regime sancionador, a lógica que o orienta é a do Direito Administrativo Sancionador, com incidência de garantias típicas como legalidade, tipicidade, segurança jurídica, irretroatividade da norma mais gravosa e devido processo legal. Isso significa que, mesmo quando o agente praticou um ato grave, a resposta estatal precisa respeitar os limites constitucionais do poder punitivo. É por isso que o gabarito está na alternativa A. A própria estrutura da improbidade hoje é lida pela doutrina e pela jurisprudência como um subsistema sancionador, e o STF tem reforçado essa aproximação com o direito punitivo, exigindo interpretação mais restritiva e compatível com as garantias constitucionais. Em outras palavras: não é um “vale tudo” para punir, porque sanção pública sem regra vira confusão, e concurso adora cobrar justamente essa base. As demais alternativas não se encaixam porque a improbidade não segue os princípios do Direito Penal em sentido estrito, nem tem qualquer relação com Direito Romano ou com um suposto Direito Civil Constitucional. O ponto central da questão é perceber que a Lei de Improbidade se conecta ao regime sancionador administrativo, e não a ramos alheios ao seu desenho normativo.

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