Em relação aos atos administrativos, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)Os atos administrativos são espécie do gênero “ato jurídico”.
Certa: o ato administrativo e uma especie de ato juridico, pois produz efeitos juridicos sob regime de direito publico.
- B)Os atos administrativos são manifestações bilaterais de vontade.
Errada: ato administrativo e, em regra, unilateral, e nao uma manifestacao bilateral de vontade.
- C)Os atos administrativos estão sujeitos ao regime de direito privado.
Errada: ele se submete ao regime de direito publico, nao ao direito privado.
- D)Os atos administrativos se confundem com os atos políticos ou de governo.
Errada: ato administrativo nao se confunde com ato politico ou de governo, que tem natureza distinta.
Gabarito: A
Atos administrativos sao declaracoes unilaterais de vontade da Administracao, ou de quem a represente, com finalidade publica e efeitos juridicos imediatos. Na pratica, pense neles como atos que a Administracao faz sozinha para produzir efeitos, como uma nomeacao, uma multa ou uma licença. Por isso, a doutrina classica ensina que o ato administrativo e especie do genero ato juridico: todo ato administrativo e um ato juridico, mas nem todo ato juridico e um ato administrativo. A alternativa A esta correta justamente por essa relacao de genero e especie. O ato administrativo e um ato juridico porque manifesta vontade destinada a criar, modificar ou extinguir direitos e deveres. A diferenca e que ele nasce sob o regime de direito publico, com prerrogativas e sujeicoes proprias da Administracao. Os demais itens tentam confundir voce com conceitos basicos. Ato administrativo nao e bilateral, porque nao depende de acordo de vontades com o particular para existir, embora possa haver aceitação em alguns casos. Tambem nao se submete ao direito privado, e sim ao regime juridico administrativo, marcado por legalidade, finalidade, forma, motivo e objeto. Por fim, ato administrativo nao se confunde com ato politico ou de governo. Esses atos, em regra, sao ligados a escolhas de alta direcao do Estado, com maior carga de discricionariedade e controle mais restrito, enquanto o ato administrativo comum segue a rotina da Administração e pode ser controlado quanto a legalidade.