Pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei. O disposto se refere ao conceito de:
- A)Fundações.
Fundações podem ser de direito público ou privado, mas a descrição clássica de entidade criada por lei para serviço público descentralizado aponta para autarquia, não para fundação em geral.
- B)Autarquia.
Correta, porque autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com autonomia administrativa e sujeita a controle nos limites legais.
- C)Empresas Públicas.
Empresa pública tem personalidade de direito privado, embora possa prestar serviço público, então não corresponde ao conceito descrito.
- D)Sociedades de Economia Mista.
Sociedade de economia mista também tem personalidade de direito privado e capital misto, o que afasta a definição dada no enunciado.
Gabarito: B
A questão descreve uma pessoa jurídica de direito público criada por lei, com capacidade de autoadministração e destinada à prestação de serviço público de forma descentralizada. Isso é exatamente a cara da autarquia. No Direito Administrativo, a autarquia integra a administração indireta e recebe personalidade jurídica própria para executar atividades típicas do Estado, com sujeição a controle finalístico e supervisão nos limites da lei. A base clássica está no Decreto-Lei 200/1967, que define autarquia como serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública que requeiram gestão descentralizada. A Constituição também dialoga com essa ideia ao tratar da administração indireta e da necessidade de lei para criação dessas entidades. Repare na expressão "controle administrativo exercido nos limites da lei": isso aponta para tutela ou supervisão ministerial, e não para subordinação hierárquica. A autarquia não recebe ordens como um órgão interno da administração direta, mas também não vira um ente solto no mundo. Ela tem autonomia administrativa, financeira e patrimonial, dentro da moldura legal. Então, se a banca falar em pessoa jurídica de direito público criada por lei, com autoadministração e prestação de serviço público descentralizado, pense em autarquia sem hesitar. É aquele conceito clássico de prova: se encaixou a descrição, o nome já está praticamente gritando a resposta.