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Direito Administrativo · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei. O disposto se refere ao conceito de:

Gabarito: B

A questão descreve uma pessoa jurídica de direito público criada por lei, com capacidade de autoadministração e destinada à prestação de serviço público de forma descentralizada. Isso é exatamente a cara da autarquia. No Direito Administrativo, a autarquia integra a administração indireta e recebe personalidade jurídica própria para executar atividades típicas do Estado, com sujeição a controle finalístico e supervisão nos limites da lei. A base clássica está no Decreto-Lei 200/1967, que define autarquia como serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública que requeiram gestão descentralizada. A Constituição também dialoga com essa ideia ao tratar da administração indireta e da necessidade de lei para criação dessas entidades. Repare na expressão "controle administrativo exercido nos limites da lei": isso aponta para tutela ou supervisão ministerial, e não para subordinação hierárquica. A autarquia não recebe ordens como um órgão interno da administração direta, mas também não vira um ente solto no mundo. Ela tem autonomia administrativa, financeira e patrimonial, dentro da moldura legal. Então, se a banca falar em pessoa jurídica de direito público criada por lei, com autoadministração e prestação de serviço público descentralizado, pense em autarquia sem hesitar. É aquele conceito clássico de prova: se encaixou a descrição, o nome já está praticamente gritando a resposta.

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