Esse princípio representa certo limite para discricionariedade do administrador, uma vez que, mesmo diante de situações em que a lei define mais de uma possibilidade de atuação, a interpretação do agente estatal deve se pautar pelos padrões de escolha efetivados pelo homem médio da sociedade, sem o cometimento de excessos. O trecho faz referência a qual princípio constitucional da Administração Pública?
- A)Intranscendência.
Intranscendência não tem relação com limite da discricionariedade administrativa nesse contexto, pois é ideia associada principalmente à responsabilidade e aos efeitos de sanções.
- B)Oportunidade.
Oportunidade é um aspecto da conveniência administrativa, mas não é o princípio descrito no enunciado, que destaca controle de excessos e padrão de escolha equilibrado.
- C)Tipicidade.
Tipicidade se relaciona à vinculação entre a atuação administrativa e os tipos legais previstos, não ao critério de razoabilidade na escolha do agente.
- D)Razoabilidade.
Correta, porque o enunciado descreve o dever de agir com equilíbrio, sem excessos, segundo parâmetros de bom senso e adequação.
Gabarito: D
O enunciado descreve um limite para a discricionariedade administrativa. Isso acontece quando a lei deixa mais de uma escolha possível, mas o agente público não pode decidir de qualquer jeito: ele deve agir com equilíbrio, bom senso e sem exageros. Em outras palavras, a liberdade existe, mas não é um convite ao excesso. Esse limite é o princípio da razoabilidade, muito ligado à ideia de proporcionalidade na atuação estatal. A Administração deve escolher a solução compatível com a finalidade da norma, evitando decisões absurdas, desproporcionais ou desnecessariamente severas. No controle judicial, esse princípio aparece justamente para impedir arbitrariedades disfarçadas de “discricionariedade”. A doutrina administrativa costuma explicar que a razoabilidade funciona como parâmetro de validade do ato: se a conduta foge do que seria esperado de um administrador prudente, ela pode ser invalidada. Em linguagem simples, o poder público não pode agir como se estivesse no modo “faço porque quero”. Por isso, o gabarito é a letra D. O trecho fala do padrão de escolha do homem médio da sociedade e da necessidade de evitar excessos, que é exatamente a lógica da razoabilidade na Administração Pública.