O regime jurídico de direito público confere certas prerrogativas à Administração Pública nas contratações públicas. Nos termos da Lei nº 14.133/2021 — Lei de Licitações e Contratos Administrativos, sobre as hipóteses de alteração justificada dos contratos administrativos, analisar os itens abaixo: I. Unilateralmente pela Administração, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos. II. Unilateralmente pelo contratado, quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço. III. Por acordo entre as partes, quando conveniente a substituição da garantia de execução. Está(ão) CORRETO(S):
- A)Somente o item I.
Errada, porque o item III também está previsto na lei como hipótese de alteração por acordo entre as partes.
- B)Somente o item II.
Errada, porque o item II não pode ser alterado unilateralmente pelo contratado; essa é hipótese de consenso entre as partes.
- C)Somente os itens I e III.
Certa, porque os itens I e III estão de acordo com o art. 124 da Lei 14.133/2021.
- D)Todos os itens.
Errada, porque o item II está incorreto e não torna todos os itens verdadeiros.
Gabarito: C
A Lei 14.133/2021 trata a alteração contratual como algo excepcional e sempre justificado. A regra está no art. 124: a Administração pode alterar unilateralmente o contrato em situações bem específicas, como quando precisa ajustar o projeto ou as especificações para melhorar a adequação técnica aos seus objetivos. Parece detalhe, mas em prova é exatamente aí que a banca caça os desatentos. Já a mudança do regime de execução da obra ou do serviço não é feita unilateralmente pelo contratado. Esse tipo de ajuste depende de acordo entre as partes, porque envolve decisão contratual que altera a forma de execução e pode impactar o equilíbrio do contrato. Então o item II erra o sujeito que pode promover a alteração. Também por acordo entre as partes pode haver a substituição da garantia de execução, hipótese expressamente prevista na lei. Ou seja, a garantia não é algo engessado para sempre: se fizer sentido e houver consenso, ela pode ser trocada. Por isso, o gabarito é a letra C: estão corretos apenas os itens I e III. O item I reproduz a hipótese legal de alteração unilateral pela Administração, e o item III corresponde a uma alteração consensual autorizada pela Lei 14.133/2021.