A Lei nº 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos criou uma nova modalidade de licitação, que envolverá conversas entre os licitantes, sob orientação do gestor público licitante, visando ao desenvolvimento de uma solução capaz de atender às necessidades do órgão. Será aplicado na hipótese de inovação tecnológica ou técnica, além de situações complexas que envolvam uma solução que não pode ser satisfeita sem a adaptação das alternativas disponíveis no mercado ou na impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com suficiente precisão. Trata-se da modalidade denominada:
- A)Contratação semi-integrada.
Errada, porque contratação semi-integrada é regime de execução de obras e serviços de engenharia, não modalidade de licitação.
- B)Diálogo competitivo.
Certa, porque o diálogo competitivo é a modalidade voltada a soluções complexas, inovação e definição conjunta da melhor alternativa com o mercado.
- C)Pré-qualificação.
Errada, porque pré-qualificação é procedimento auxiliar da licitação, e não a modalidade descrita no enunciado.
- D)Convenção coletiva.
Errada, porque convenção coletiva é expressão ligada ao Direito do Trabalho, sem relação com modalidades de licitação.
Gabarito: B
A Lei 14.133/2021 trouxe a modalidade de licitação chamada diálogo competitivo para casos em que a Administração ainda não sabe, com precisão, qual solução técnica ou tecnológica é a melhor. Em vez de exigir uma proposta pronta desde o início, o órgão público abre conversas com os licitantes para desenvolver, em conjunto e sob condução da Administração, alternativas capazes de atender à necessidade pública. É como quando o problema existe, mas a melhor forma de resolvê-lo ainda precisa ser desenhada com o mercado. Essa modalidade é indicada, em especial, para inovação tecnológica ou técnica e para situações complexas em que a solução não pode ser satisfeita apenas com produtos ou serviços já disponíveis sem adaptações. A lógica está no art. 32 da Lei 14.133/2021, que trata justamente do diálogo competitivo como instrumento para contratações mais sofisticadas e incertas. Por isso, o gabarito é a letra B. O enunciado descreve exatamente a hipótese legal: conversa estruturada entre licitantes e Administração, voltada à construção da solução, quando as especificações não podem ser definidas com suficiente precisão desde logo. É a licitação que admite mais interação e menos chute, o que já ajuda bastante em prova. As outras alternativas tentam confundir com institutos diferentes da lei, mas aqui o ponto-chave é a ideia de diálogo prévio para modelar a solução. Quando aparecer inovação, complexidade e indefinição técnica, pense em diálogo competitivo antes de pensar em qualquer outra modalidade.