Sobre as hipóteses de perda do cargo pelo servidor público estável, analisar os itens abaixo: I. Decisão liminar judicial confirmada em segundo grau. II. Processo administrativo em que seja assegurada ampla defesa. III. Divergências políticas com o gestor público. Está(ão) CORRETO(S):
- A)Somente o item I.
Errada, porque a decisão liminar não equivale à sentença judicial transitada em julgado exigida pela Constituição para perda do cargo.
- B)Somente o item II.
Certa, porque o processo administrativo com ampla defesa é hipótese constitucional de perda do cargo do servidor estável.
- C)Somente os itens I e III.
Errada, porque o item I está errado e divergências políticas com o gestor não são hipótese legal de perda do cargo.
- D)Todos os itens.
Errada, porque os itens I e III não correspondem às hipóteses constitucionais de perda do cargo do servidor estável.
Gabarito: B
Servidor estável não perde o cargo por qualquer decisão judicial. A Constituição, no art. 41, §1º, deixa claro que a perda do cargo pode ocorrer, entre outras hipóteses, por sentença judicial transitada em julgado, e não por simples decisão liminar, mesmo que confirmada em segundo grau. Em outras palavras: liminar é medida provisória, não é o ponto final da história. Já no processo administrativo, a estabilidade não vira escudo absoluto. Se houver processo administrativo com ampla defesa e contraditório, a perda do cargo é possível, exatamente como prevê o art. 41, §1º, II, da CF. É o caminho clássico cobrado em prova: PAD bem feito, defesa assegurada, e a administração pode aplicar a penalidade cabível. O item III está fora da realidade jurídica. Divergência política com o gestor pode até gerar clima de novela, mas não é hipótese legal de perda do cargo de servidor estável. Para cair do cargo, precisa haver fundamento jurídico, e não antipatia administrativa. Por isso, o gabarito é a letra B, porque somente o item II está correto.