“A”, após tomar posse em concurso público, foi comunicada pelo presidente do sindicato da categoria a qual pertence de que sua filiação no Sindicato é obrigatória. Além disso, foi informada da existência de uma lei que exige autorização do Estado para a fundação de sindicato e de que, trimestralmente, os sindicatos apresentam relatório com seus atos de gestão ao Poder Público. Também foi informada de que seriam iniciadas as negociações coletivas de trabalho, sendo obrigatória a participação do sindicato. Nesse sentido, analisar os itens abaixo: I. A filiação do servidor é obrigatória, de acordo com o princípio da solidariedade social. II. É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. III. Não são vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. IV. A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente. Está(ão) CORRETO(S):
- A)Somente os itens I e II.
Errada, porque a filiação sindical é facultativa e a Constituição proíbe obrigar alguém a se filiar ou permanecer filiado.
- B)Somente os itens I e III.
Errada, porque o item III é falso: a Constituição veda a interferência e a intervenção do Poder Público na organização sindical.
- C)Somente os itens II e IV.
Certa, porque os itens II e IV refletem o art. 8 da Constituição: participação obrigatória do sindicato nas negociações coletivas e vedação de exigência de autorização estatal para fundação de sindicato, salvo registro.
- D)Somente os itens II, III e IV.
Errada, porque o item III não está correto, já que a Constituição proíbe a interferência e a intervenção estatal na organização sindical.
Gabarito: C
Aqui o tema é liberdade sindical, prevista no art. 8 da Constituição. A regra geral é simples: sindicato não nasce de imposição nem vive sob tutela do Estado. Por isso, a Constituição protege a autonomia sindical e impede que o Poder Público controle a criação e o funcionamento dos sindicatos como se fosse chefe da turma. O item I está errado porque ninguém é obrigado a se filiar ou a permanecer filiado a sindicato. A Constituição garante liberdade de associação sindical, então a filiação depende da vontade do servidor, e não de uma suposta solidariedade social. O item II está certo porque a Constituição diz que é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. Então, quando houver negociação coletiva, o sindicato deve estar presente, atuando na defesa da categoria. O item III está errado porque a Constituição veda a interferência e a intervenção do Poder Público na organização sindical. Já o item IV está certo porque a lei não pode exigir autorização do Estado para fundar sindicato, apenas o registro no órgão competente. É exatamente a lógica do art. 8, I e VI, da CF.