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Direito Administrativo · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Segundo a Súmula 473 do STF, a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. A súmula citada sintetiza o seguinte princípio da administração pública:

Gabarito: D

A Súmula 473 do STF é a cara do princípio da autotutela. Ela diz que a Administração pode revisar seus próprios atos, anulando os que tenham ilegalidade e revogando os que deixem de ser convenientes ou oportunos. Em outras palavras: o Poder Público não precisa ficar esperando o Judiciário para corrigir o que ele mesmo fez de errado, porque ele tem o dever de cuidar da legalidade e da adequação dos seus atos. Esse ponto é muito cobrado em prova porque mistura duas ideias diferentes: anulação e revogação. A anulação ataca o ato ilegal, produzindo efeitos em regra retroativos, enquanto a revogação mira o ato válido, mas inconveniente ou inoportuno, com efeitos normalmente para frente. A Súmula 473 deixa isso bem claro ao permitir as duas formas de controle interno. Por isso, o gabarito é a letra D. A autotutela é o princípio que autoriza e impõe à Administração rever seus próprios atos, sem prejuízo do controle judicial. Esse entendimento também aparece na jurisprudência clássica do STF e é reforçado pela lógica do regime jurídico-administrativo: a Administração deve agir com legalidade, eficiência e correção dos seus atos. Resumo de prova: se a questão falar em anular ato ilegal e revogar ato inconveniente, pense imediatamente em autotutela. É quase o sobrenome dessa Súmula.

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