Segundo a Súmula 473 do STF, a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. A súmula citada sintetiza o seguinte princípio da administração pública:
- A)Princípio da indisponibilidade do interesse público.
Errada, porque a Súmula 473 trata do poder-dever de rever os próprios atos, e não diretamente da indisponibilidade do interesse público.
- B)Princípio da razoabilidade.
Errada, porque razoabilidade se relaciona à adequação e equilíbrio da atuação administrativa, não à anulação e revogação de atos pelo próprio órgão.
- C)Princípio da hierarquia.
Errada, porque hierarquia envolve relação de subordinação entre órgãos e agentes, e não o poder de autotutela descrito na súmula.
- D)Princípio da autotutela.
Certa, porque a Súmula 473 sintetiza exatamente o princípio da autotutela, permitindo anular atos ilegais e revogar atos inconvenientes ou inoportunos.
- E)Princípio da continuidade.
Errada, porque continuidade do serviço público diz respeito à permanência da prestação administrativa, e não ao controle interno dos atos administrativos.
Gabarito: D
A Súmula 473 do STF é a cara do princípio da autotutela. Ela diz que a Administração pode revisar seus próprios atos, anulando os que tenham ilegalidade e revogando os que deixem de ser convenientes ou oportunos. Em outras palavras: o Poder Público não precisa ficar esperando o Judiciário para corrigir o que ele mesmo fez de errado, porque ele tem o dever de cuidar da legalidade e da adequação dos seus atos. Esse ponto é muito cobrado em prova porque mistura duas ideias diferentes: anulação e revogação. A anulação ataca o ato ilegal, produzindo efeitos em regra retroativos, enquanto a revogação mira o ato válido, mas inconveniente ou inoportuno, com efeitos normalmente para frente. A Súmula 473 deixa isso bem claro ao permitir as duas formas de controle interno. Por isso, o gabarito é a letra D. A autotutela é o princípio que autoriza e impõe à Administração rever seus próprios atos, sem prejuízo do controle judicial. Esse entendimento também aparece na jurisprudência clássica do STF e é reforçado pela lógica do regime jurídico-administrativo: a Administração deve agir com legalidade, eficiência e correção dos seus atos. Resumo de prova: se a questão falar em anular ato ilegal e revogar ato inconveniente, pense imediatamente em autotutela. É quase o sobrenome dessa Súmula.