Nos termos da Lei nº 14.133/2021 — Lei de Licitações e Contratos Administrativos, em relação ao leilão, é CORRETO afirmar que:
- A)Deverá ser cometido somente a leiloeiro oficial.
Errada, porque a Lei 14.133/2021 permite que o leilão seja conduzido também por servidor designado, e não somente por leiloeiro oficial.
- B)Exige registro cadastral prévio.
Errada, porque registro cadastral prévio não é requisito do leilão na Lei 14.133/2021.
- C)Será precedido da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial.
Certa, porque o leilão deve ser precedido da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, garantindo publicidade e competitividade.
- D)O leiloeiro será selecionado mediante procedimento de manifestação de interesse.
Errada, porque a seleção do leiloeiro não ocorre por procedimento de manifestação de interesse; a lei admite outras formas, como o credenciamento, conforme o caso.
Gabarito: C
O leilão, na Lei 14.133/2021, é a modalidade usada para vender bens móveis inservíveis, produtos legalmente apreendidos ou alienar bens imóveis em algumas hipóteses. A lógica aqui é simples: a Administração quer dar publicidade e atrair interessados, então o procedimento precisa ser bem aberto e transparente. Por isso, a lei exige a divulgação do edital em sítio eletrônico oficial. Essa publicidade amplia a competição e permite que qualquer interessado conheça as regras, o objeto e as condições da disputa. É exatamente esse o ponto central cobrado na questão. Além disso, o leilão pode ser conduzido por leiloeiro oficial ou por servidor designado, conforme a Lei nº 14.133/2021, art. 31. Então não existe a ideia de que ele sempre deve ser feito só por leiloeiro oficial, nem de que depende de registro cadastral prévio como regra. Em resumo: no leilão, o foco é dar máxima divulgação e simplicidade procedimental. Por isso, o item correto é o que aponta a necessidade de publicação do edital em sítio eletrônico oficial.