Quanto à função do controle interno no setor público, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)Apreciar as contas prestadas anualmente pelos gestores, mediante parecer prévio.
Errada, porque apreciar as contas anuais mediante parecer prévio é função típica do controle externo, não do controle interno.
- B)Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.
Errada, porque julgar contas de administradores e responsáveis por bens e valores públicos é competência do controle externo, especialmente dos Tribunais de Contas.
- C)Avaliar o cumprimento das metas previstas nos planos orçamentários.
Certa, porque o controle interno deve avaliar o cumprimento das metas previstas nos planos orçamentários, conforme a lógica do art. 74 da Constituição.
- D)Aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos.
Errada, porque aplicar sanções e determinar correção de ilegalidades e irregularidades é atuação associada ao controle externo, e não à função típica do controle interno.
Gabarito: C
No controle interno, a ideia é simples: a própria Administração verifica se seus atos, gastos e resultados estão seguindo a lei, o orçamento e as metas planejadas. Ele funciona como um "check-up" constante para evitar desperdícios, corrigir rumos e apontar falhas antes que virem problema maior. Esse controle está previsto, por exemplo, no art. 74 da Constituição, que fala em avaliar o cumprimento das metas do plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União. Por isso, a alternativa correta é a letra C. Avaliar o cumprimento das metas previstas nos planos orçamentários é uma função típica do controle interno, porque envolve acompanhamento da gestão e verificação da eficiência e da legalidade da execução orçamentária. Em linguagem de concurso: o controle interno olha para dentro, acompanha o desempenho e ajuda a administração a se autocorrigir. Já as outras alternativas descrevem funções que não são do controle interno. A banca costuma misturar controle interno com controle externo para testar se você sabe quem faz o quê. Aqui, o ponto-chave é lembrar que julgar contas, emitir parecer prévio e aplicar sanções são atribuições ligadas ao controle externo, especialmente dos Tribunais de Contas, e não ao controle interno.