É a modalidade de licitação restrita a contratações em que a Administração vise a contratar objeto que envolva a inovação tecnológica ou técnica:
- A)Pregão.
Errada, porque o pregão é usado para bens e serviços comuns, não para contratar objeto com inovação tecnológica ou técnica.
- B)Concurso.
Errada, porque o concurso é modalidade voltada à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, e não à contratação de solução inovadora em si.
- C)Diálogo competitivo..
Certa, pois o diálogo competitivo é a modalidade prevista para contratações que envolvam inovação tecnológica ou técnica, nos termos da Lei 14.133/2021.
- D)Leilão.
Errada, porque o leilão é destinado à alienação de bens, e não à contratação de objeto inovador pela Administração.
Gabarito: C
A questão trata das modalidades de licitação da Lei 14.133/2021. Entre elas, o diálogo competitivo foi criado justamente para situações mais complexas, em que a Administração não consegue definir sozinha, de forma objetiva e imediata, a solução ideal para a contratação. Por isso, ele é usado quando o objeto envolve inovação tecnológica ou técnica, ou quando a necessidade pública pode ser atendida por diferentes alternativas, exigindo conversa prévia com os licitantes para amadurecer a melhor solução. O fundamento está no art. 32 da Lei 14.133/2021, que prevê o diálogo competitivo para contratações em que a Administração vise a contratar objeto que envolva inovação tecnológica ou técnica, ou cuja necessidade não possa ser satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado. Em outras palavras: não é uma licitação de compra simples, é uma modalidade para problemas mais sofisticados, em que a Administração precisa dialogar antes de competir. Isso diferencia o diálogo competitivo das modalidades mais tradicionais. Pregão serve para bens e serviços comuns, concurso seleciona trabalho técnico, científico ou artístico, e leilão é voltado à alienação de bens. Então, se o enunciado fala em contratação com inovação tecnológica ou técnica, a resposta passa pelo diálogo competitivo, não por pregão, concurso ou leilão. Resumo de prova: inovação, solução complexa e necessidade de diálogo com o mercado apontam para o diálogo competitivo. Se aparecer esse trio, pode acender a luz amarela na sua cabeça e lembrar do art. 32 da Lei 14.133/2021.