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Direito Administrativo · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

É a modalidade de licitação restrita a contratações em que a Administração vise a contratar objeto que envolva a inovação tecnológica ou técnica:

Gabarito: C

A questão trata das modalidades de licitação da Lei 14.133/2021. Entre elas, o diálogo competitivo foi criado justamente para situações mais complexas, em que a Administração não consegue definir sozinha, de forma objetiva e imediata, a solução ideal para a contratação. Por isso, ele é usado quando o objeto envolve inovação tecnológica ou técnica, ou quando a necessidade pública pode ser atendida por diferentes alternativas, exigindo conversa prévia com os licitantes para amadurecer a melhor solução. O fundamento está no art. 32 da Lei 14.133/2021, que prevê o diálogo competitivo para contratações em que a Administração vise a contratar objeto que envolva inovação tecnológica ou técnica, ou cuja necessidade não possa ser satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado. Em outras palavras: não é uma licitação de compra simples, é uma modalidade para problemas mais sofisticados, em que a Administração precisa dialogar antes de competir. Isso diferencia o diálogo competitivo das modalidades mais tradicionais. Pregão serve para bens e serviços comuns, concurso seleciona trabalho técnico, científico ou artístico, e leilão é voltado à alienação de bens. Então, se o enunciado fala em contratação com inovação tecnológica ou técnica, a resposta passa pelo diálogo competitivo, não por pregão, concurso ou leilão. Resumo de prova: inovação, solução complexa e necessidade de diálogo com o mercado apontam para o diálogo competitivo. Se aparecer esse trio, pode acender a luz amarela na sua cabeça e lembrar do art. 32 da Lei 14.133/2021.

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