Quais as modalidades de aposentadoria de servidores públicos?
- A)Invalidez, compulsória e contributiva.
Errada, porque "contributiva" não é modalidade de aposentadoria, e sim requisito ligado ao custeio e aos critérios de acesso ao benefício.
- B)Invalidez, contributiva e voluntária.
Errada, porque a lista está incompleta e também trata "contributiva" como se fosse uma espécie autônoma de aposentadoria.
- C)Invalidez, compulsória e voluntária.
Certa, pois apresenta as três modalidades de aposentadoria dos servidores públicos: invalidez/incapacidade, compulsória e voluntária.
- D)Contributiva, compulsória e voluntária.
Errada, porque "contributiva" não substitui nenhuma das modalidades constitucionais de aposentadoria do servidor.
Gabarito: C
As aposentadorias do servidor público, em regra, são três: por incapacidade permanente para o trabalho (antiga aposentadoria por invalidez), compulsória e voluntária. É o que se extrai do art. 40 da Constituição Federal, que organiza o regime previdenciário dos servidores titulares de cargo efetivo. Em linguagem simples: se o servidor não pode mais trabalhar por motivo de saúde, se chega ao limite de idade imposto pela Constituição, ou se decide se aposentar preenchidos os requisitos legais, essas são as portas de saída previstas no sistema. A aposentadoria por incapacidade permanente ocorre quando há impossibilidade definitiva para o exercício do cargo, conforme avaliação médica. A compulsória acontece automaticamente ao atingir a idade constitucionalmente fixada, independentemente da vontade do servidor. Já a voluntária depende de requerimento do interessado e do preenchimento dos requisitos legais de idade e tempo de contribuição, conforme a disciplina vigente após a Reforma da Previdência. Por isso, a letra C está correta: ela reúne exatamente as três modalidades clássicas de aposentadoria do servidor público. As demais alternativas trocam o nome da modalidade ou inserem a expressão "contributiva" como se fosse uma espécie autônoma de aposentadoria, mas contribuição é requisito previdenciário, não uma modalidade em si. Em prova, vale guardar a tríade: incapacidade, compulsória e voluntária.