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Direito Administrativo · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A Lei nº 14.133/2021 — Lei de Licitações e Contratos Administrativos estabelece que, no processo de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para: I. Bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras. II. Bens duráveis e infungíveis. III. Bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, conforme regulamento. Está(ão) CORRETO(S):

Gabarito: C

A Lei 14.133/2021 permite, em certas contratações, a chamada margem de preferência, que funciona como um pequeno empurrão legal para produtos e serviços alinhados com políticas públicas. A ideia não é premiar qualquer bem, mas selecionar critérios objetivos previstos em lei e em regulamento. No caso da questão, o item I está correto porque a lei admite margem de preferência para bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras. Isso aparece na lógica de valorização da produção nacional, desde que respeitados os parâmetros técnicos exigidos. O item III também está correto, porque a lei autoriza a margem de preferência para bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, conforme regulamento. Aqui, o legislador reforça a sustentabilidade como critério legítimo nas licitações. Já o item II está errado porque "bens duráveis e infungíveis" não é a formulação legal usada para margem de preferência. Em prova, quando a banca troca a linguagem da lei por termos genéricos ou bonitos, vale desconfiar: o detalhe normativo faz toda a diferença. Por isso, o gabarito é a alternativa C.

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